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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Reduçaõ para 0%-Pis e Cofins

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 16 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2008 | 21:37

Boa Noite.

Temos uma empresa que é optante pelo Lucro Presumido seu regime de tributação e a sua classificação fiscal é 90.18.90.99.

Saiu em 31/12/07 o decreto 6337, publicado em D.O.U de 31/12/07, reduzindo a ZERO 0% a alíquota do PIS e confins. Inclusive desses produtos com a classificação fiscal citada acima.(90.18.90.99).

1º) Essa resolução se enquadra para as empresas Lucro Presumido?

2º) Ou essa resolução é só para as empresas Lucro Real?

Vocês poderiam me passar mais informações?

Grata.

Sandra.

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2008 | 14:34

Sandra,

A Classificação Fiscal é do produto e não da empresa.

Independe se a empresa é LR ou LP e verificando o Decreto 5.821/2006, até se a empresa for SN não estara sujeita a incidencia do PIS/COFINS sobre a receita oriunda da venda destes produtos.

Uma dica, sempre que um Decreto for complemento ou alteração de outro, analise o qual ele se refere na integra, assim fica mais clara a interpretação.

Abraços!

JLF
ADEMIR DUARTE

Ademir Duarte

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2008 | 21:21

Caros colegas boa noite

Com relação a ISS, PIS e COFINS, de que pode uma operadora de planos de saúde, sediada no Município do Rio de Janeiro, se beneficiar para reduzir o pagamento desses tributos?

Agradeço a quem puder me ajudar.

Ademir Duarte

ADRIANA ALMEIDA

Adriana Almeida

Iniciante DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 15:32

-Prezados, boa tarde!

Preciso de ajuda!!

Ref: Lei 10925/2004.

XI - leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado, leite fermentado, bebidas e compostos lácteos e fórmulas infantis, assim definidas conforme previsão legal específica, destinados ao consumo humano ou utilizados na industrialização de produtos que se destinam ao consumo humano; (Redação dada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007).


Gostaria de saber se alguém pode me informar se os iogurtes, farinha de mingau, se classificam nestes produtos??


Desde já obrigada!

Júlio M.

Júlio M.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 15:47

Boa tarde Adriana ... não é minha área mas analize bem se seu" iogurte" se enquadre nessas especificações : iogurte = "bebidas e compostos lácteos " se seu produto for bebida lactea, sim.

farinha de mingau = "fórmulas infantis" se seu produto for destinado ao publico infantil, sim ...

pelo menos foi o que entendi na lei ...

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