Boa tarde, Fernanda!
Na minha visão, uma vez que na escrituração você aplica o CFOP X.128 (X = 1, 2 ou 3), há a determinação de que o intuito do material é o consumo no desenvolvimento da atividade-fim da organização. Logo, seguiria a mesma concepção dos CFOP´s X.556, X.407 e X.653 (Consumo de produtos/mercadorias, com tributação normal, com substituição tributária e combustível e/ou lubrificante, respectivamente. Essas operações não geram obrigatoriamente estoques a serem controlados no Inventário da empresa, uma vez que sua destinação é o consumo. Pelo menos é dessa forma que trato na empresa que trabalho, e a Contabilidade Externa até o momento não apresentou nenhuma objeção, assim como nunca fomos objeto de qualquer notificação perante o órgão fiscalizador do nosso estado. É preciso ratificar que precisa-se efetuar a escrituração com os CFOP´s corretos conforme a aplicação das mercadorias/produtos adquiridos de maneira certa.
Espero ter ajudado!
Atenciosamente,
Juber Roberto