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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de alíquota

LUIZ GUSTAVO NOGUEIRA RODRIGUES

Luiz Gustavo Nogueira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 17:36

Boa tarde Caros Colegas! Gostaria da ajuda de vocês para resolver um probleminha.

Para constar, minha empresa esta em MG e comprou mercadorias para COMERCIALIZAR de uma empresa em SP. Os produtos são tributados e vieram com alíquota de 12% e a alíquota interna do estado de MG é 18%. Minha dúvida é a seguinte: eu estou obrigado a recolher o diferencial de alíquota ref. a 6% (18-12)?

Olhei na legislação mas como todos nós sabemos, em vez de fornecer as soluções, acabam complicando ainda mais. rsrs

Agradeço a todos!

Tenham uma ótima semana!

Juber Roberto

Juber Roberto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 17:51

Boa tarde, Luiz Gustavo Nogueira Rodrigues!

Em primeiro lugar, oriento-lhe a buscar as informações inerentes ao assunto no capítulo/anexo específico à Substituição Tributário do RICMS de sua UF. Creio que lhe trará boas informações.
Além disso, é necessário saber se as mercadorias em questão estão classificadas como Substituição Tributária em MG e, além disso, se sua empresa figura perante o órgão fiscalizador como Substituto ou Substituído Tributário.
Quanto ao diferencial de alíquota, o mesmo não deve ser aplicado, uma vez que, conforme vossa própria afirmação, o intuito da aquisição é a comercialização (revenda). O diferencial de alíquota só é aplicado para mercadorias/produtos passíveis de Substituição Tributária cujo intuito da aquisição seja uso, consumo ou imobilizado. Caso contrário, deve-se efetuar o recolhimento da ST para sua UF via GNRE aplicando-se à base de cálculo (valor dos produtos + IPI + Frete, por exemplo) o MVA designado e efetuando-se os cálculos pertinentes para encontro do valor da ST a ser recolhida. Mas não por diferencial de alíquota.

Espero ter ajudado!

Atenciosamente,

Juber Roberto

Juber Roberto
CRC/GO 024.526/O-7
[email protected]
Humberto Mendes

Humberto Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 09:21

Luiz, teremos que observar se esse produto comprado possui algum beneficio em que a alíquota, venha a ser de 12% ao invés de 18%.
Primeiramente verifique a NCM do produto , apos isso consulte o Site da SEFAZ MG e procure sistemas de pesquisa -> pesquisa avançada do RICMS -> Digite a NCM do produto na aba consultar e verifique as informações do sobre seu produto. Caso o produto não possua benefícios em redução da alíquota você terá que pagar o Diferencial. Caso não consiga coloque a NCM do produto aqui ..

abs ;

Adriano Lima

Adriano Lima

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 08:50

A analise é simples, como o ICMS é não cumulativo, e a sua venda vai ser tributada com 18%, você não pagará diferencial de alíquota e ainda tem direito a se creditar de 12% na sua aquisição, tendo em vista que no momento da saída haverá débito de 18% ainda sobre seu valor de venda, que consequentemente deverá ser maior que o de aquisição.
O diferencial de alíquota só é devido quando não ha uma operação subsequente, ou seja sua empresa não vai vender essa mercadoria, (compra pra imobilizado ou consumo de outra UF).

Adriano Lima

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