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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Iss s/ RPA - embasamento

Juliano Godoy

Juliano Godoy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 11:45

Bom dia!
Na legislação do município de Fortaleza se encontra no artigo abaixo do Código Tributário Municipal.
Observe que a previsão é de o recolhimento seja com uma cota fixa anual.
Sendo assim, o RPA não será utilizado para cálculo do ISS.
O autônomo também não poderá sofrer retenção de ISS.


Art. 148. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre os
serviços prestados por profissional autônomo, quando o mesmo se encontrar no
exercício de suas atividades profissionais, e regularmente inscrito no cadastro do
Município, será devido anualmente e pago por cota fixa, conforme dispuser o
Regulamento.
§ 1º O valor da cota anual devida pelo profissional autônomo será de:
I - R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) por ano, para os profissionais de nível
superior ou equiparados;
II - R$ 110,00 (cento e dez reais) por ano, para os profissionais de nível médio,
agentes auxiliares do comércio, artistas, atletas, modelos e manequins;
III - R$ 90,00 (noventa reais) por ano, para motoristas autônomos;
IV - R$ 60,00 (sessenta reais) por ano, para os profissionais de nível
fundamental não caracterizados como trabalhadores avulsos.
§ 2º Para fins do disposto neste artigo, entende-se por profissional autônomo:
I - a pessoa física que execute pessoalmente prestação de serviço inerente à
sua categoria profissional e que não tenha a seu serviço empregados ou
terceiros, para auxiliá-lo diretamente no desempenho de suas atividades;
II - a pessoa física que, executando pessoalmente prestação de serviço inerente
à sua categoria profissional, possua até 2 (dois) empregados cujo trabalho não
interfira diretamente no exercício da profissão.

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