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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cfop´s 6102, 6403 e 6404

Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 16:10

Boa tarde pessoa, estou com uma dúvida.

Quando compro uma material de "uso e consumo" de outro estado para SP, quando vem com o CFOP 6102 eu tenho que fazer o difal ok? quando vem 6403 o fornecedor recolhe antecipadamente através da GNRE.

E quando vem com o CFOP 6404 oque significa?

Obrigado.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 16:17

CFOP 6404 Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente.

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de substituto tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retido anteriormente.

brenda gonçalves viana

Brenda Gonçalves Viana

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 16:50

Boa tarde Rafael!

Até onde eu sei, quando se trata de uma venda para outro estado que o fornecedor nao manda a GNRE ou nao tenha a Ins. de Substituto Tributário, o comprador da mercadoria fica coobrigado ao recolhimento do imposoto para o estado onde estiver comprando pois, a substituição tributária foi recolhida somente para o estado de origem.

Vale lembrar que o CST por esclarecer melhor caso seja 010 ou 060.

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 17:35

Boa tarde,

Se nao houve o destaque da ST, pode ser que o fornecedor emitiu com o CFOP incorreto ou, se houver convenio ou protocolo, emitiu a nota indevidamente (sem o destaque da ST).

Como a Brenda falou, tem que verificar tambem qual a situação tributaria do ICMS se 10, 60 ou 00 na nota?

att,

Rafael

Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 08:43

Brenda, sendo assim de uma forma geral.

Se o produto vem com CFOP 6403 e com a GNRE significa que ja foi recolhido pelo fornecedor e não preciso fazer o difal ok.

Se o produto veio com 6404 e CST 060 significa que o produto tinha ST no estado de origem porém não foi recolhido o difal daqui de SP, sendo assim terei que fazer o difal no livro de registro de icms correto?

Porém, se o produto vier com 6404 e CST 010 significa que o produto tem ST no estado de origem, porém o fornecedor teria que ter recolhido antecipadamente para mim, sendo assim eu teria que cobrar a GNRE dele ok?

brenda gonçalves viana

Brenda Gonçalves Viana

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 09:07

Pedro,

Está correto a sua interpretação do 6.403.

Se o produto veio com 6.404 e CST 060, significa que no estado de origem a mercadoria é substituição tributárias. Desta forma, o fornecedor nao repassou/recolheu o imposto para o estado onde está vendendo.
Você como destinatário da mercadoria irá verificar se este produto se enquadra no regime de sustituição tributária no estado onde está comprando (SP). Caso SIM, você irá recolher o icms no DAE de ICMS ANTECIPADO. Se a mercadoria NÃO for ST no destino (SP) você irá recolher no de diferencial de alíquota. As duas formas deverão ser informados no regitro de entrada no campo de observações e também no registro de ICMS.


Está correto sua interpretação do 6.404 e CST 010. Você pode cobrar a GNRE. Porem, alguns fornecedores tem a INSCRIÇÃO DE OSUBSTITUTO TRIBUTÁRIO que não fica obrigado a repassar para cada cliente a GNRE. Desta forma, o fornecedor que repassará para o estado de destino posteriormente.

Obs.: para você saber se o fornecedor é ou nao SUBT. TRIBUTÁRIO tem que vir identificando o número da inscrição de Substituto na nota fiscal.


Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 10:16

Brenda se puder ver esse meu resumo e dizer se esta correto agradeço.

1 - Se for CFOP 6102 significa que o produto não tem ST no estado de origem e não tem ST no estado de destino, sendo assim farei somente o diferencial de alíquota.

2 - Se for CFOP 6403 significa que o produto não esta sujeito a ST no estado de origem, mas esta sujeito ao ST no estado de destino.
Sendo assim ele será o substituto tributário ok.
Então ele recolherá o ICMS ST, porem se os estados tiverem convenio, estará marcado no nota "IE do Substituto Tributario" e ele não precisará me enviar a GNRE, mas se os estados não tiverem convenio, não estara a IE de substituto tributario e ele deverá me enviar a GNRE.

3 - Se for CFOP 6404 com CST 060 significa que o produto está sujeito ao ST no estado de origem mas o fornecedor não é o substituto tributário, sendo assim eu terei que ver se o produto está sujeito ou não à ST no estado de destino, se não estiver faço o difal normal, porém se estiver terei que recolher no DAE antecipado.

Mas se for CFOP 6404 com CST 010 significa que o fornecedor será substituto tributário, sendo assim ele recolherá o imposto para mim, e o processo será o mesmo do outro, se os estados tiverem convenio estara marcado a IE do substituto e ele não precisará enviar o GNRE, mas se os estados não tiverem convenio nao estára a IE dele la e ele terá que me enviar a GNRE.

É basicamente isso?

Agora no caso da DAE eu teria que recolher na entrada da mercadoria de "uso e consumo" para dentro do estado? ou depois que receber o produto que eu recolhe?

Muito obrigado pela sua ajuda Brenda.

Att.

brenda gonçalves viana

Brenda Gonçalves Viana

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 11:26

Pedro,

1 - Não é regra. Pode acontecer de um produto nao ter ST no estado de origem, e ser ST no estado de destino . Quanto a forma do recolhimento vai depender do regime de destino; se for ST (icms antecipado), se não for ST (diferencial de alíquota) .
6.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

2 - O CFOP 6.403 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto). Quando o fornecedor informa este CFOP, automaticamente deveria destacar/recolher na nota fiscal a base e valor do ST juntamente com o CST 010, mas sabemos que não é sempre que recebemos notas fiscais desta forma.
Quanto a forma de recolhimento no estado de destino, volto a dizer que vai depender se É ou NÃO ST. Se for ST (icms antecipado), se não for ST (diferencial de alíquota). Só terá GNRE quando os estados estabelecerem convênios/protocolos entre os mesmos. Da mesma forma que o destaque e recolhimento do imposto. A Insc. de Substituto é uma forma que o governo instituiu para as empresas que tem grande fluxo de venda para outro estado à facilitar a ‘’vida’’ do fornecedor, e não ter que enviar GNRE para cada nota fiscal. Ou seja, se tiver convênio, terá GNRE ou o n° da Insc. de Substituto, lembrando que ambos deverão vir com o destaque da base de cálculo e Valor do ICMS; Base de Cálculo ST e Valor do ST.
Se os estados não tiverem convênio, a nota de venda será com o CFOP 6.404 ou 6.102 com o CST: 060 ou 000. Vai depender dar tributação da mercadoria na origem.

Obs.: Não é regra que sempre que houver convênio o fornecedor terá Ins. De Substituto. A inscrição de Substituto é facultativa e a empresa que vai te informar quando for ou não através do n° informado na NF.

3 – Está correto a interpretação do primeiro parágrafo.
Segundo parágrafo: quando o fornecedor destacar o CFOP 6.404 e CST 010 está errado a combinação. O correto é: 6.404 com CST 060 ou 6.403 com CST 010. O significado dos CST devem estar de acordo com os CFOP. Veja:
CST: 060 (Refere que o ICMS ST foi recolhido antecipadamente).
CFOP: 6.404 (Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente).
CST: 010 (Tributada e com cobrança do ICMS por SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA).
6.403 - (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto).

Obs.: o SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO é o responsável por fazer o recolhimento do imposto.
Não é regra que sempre que houver convênio o fornecedor terá Ins. De Substituto. A inscrição de Substituto é facultativa e a empresa que vai te informar quando for ou não através do n° informado na NF.


Coloco-me a disposição par maiores esclareciemntos.
@Oculto

Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 11:30

Pessoal fiz uma consulta e me passaram o seguinte:

Nesse caso para material de "uso e consumo" ok.

Se o estado do fornecedor tiver convenio com o estado do destinatario:

Produto com ST no estado de origem, e com ST no estado de destino então será CST 010 CFOP 6404.

Produto sem ST no estado de origme mas com ST no estado de destino CST 010 CFOP 6403.

Produto sem ST no estado de origem e de destino CST 000 CFOP 6102 (facer o difal).

Quando o contribuinte for substituto ele devera enviar a GNRE juntamento com a nota, porém, caso ele tenha a IE de Substituto Tributário, ele mesmo fara esse recolhimento e sendo assim ele não precisará enviar a GNRE.

No caso de estados sem convenio ou protocolo:

Se o produto não tiver ST nem no estado de orgime (independente que se tenha ST ou nao no estado de destino) será CST 000 CFOP 6102 (fazer difal).

Mas se o produto tiver ST no estado de origem ´(independente que se tenha ST ou nao no estado de destino) será CST 060 CFOP 6404 (fazer difal).

Obrigado.

Att.

ileana ordonez

Ileana Ordonez

Bronze DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 10 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 10:30

Bom dia, se o produto tem ST no estado de origem mas não tem convenio e não tem ST no estado de destino CST 000 CFOP 6102?
Especificamente é um item de NCM 8483.90.00 industrializado em SP e com destino MS
Obrigado

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