x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 23

acessos 1.280

substituição tributaria

ailton balbino de lima

Ailton Balbino de Lima

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 17:37

Boa tarde amigos.

Gostaria de obter um esclarecimento sobre ICMS ST, um cliente meu comprou uma mercadoria para revenda com ICMS ST, minha pergunta é, quando eu emitir uma nota da revenda dessa mercadoria devo também mencionar o ICMS ST.
Se alguém puder me ajudar nessa questão, agradeço.

brenda gonçalves viana

Brenda Gonçalves Viana

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 17:45

Boa tarde Aiton!

Não! Se comprou com ICMS-ST, deverá dar saída com o CST 060 (ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária) e CFOP: 5.405 ( Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído ).

Obs.: só terá que fazer o recolhimento novamente quando for vender para fora do estado.

ailton balbino de lima

Ailton Balbino de Lima

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 14:44

Olá amigos.

Alguém poderia me ajudar pois sou novo na area fiscal, veja bem.
Sou optante pelo simples nacional, comprei uma mercadoria com icms destacado de 18%, preciso devolver essa mercadoria, como vou destacar o icms na Nf de devolução se minha cst como optante pelo simples é 0101, (tributada com permissão de crédito), o certo seria cst 000 (tributada integralmente) mais no emissor da Nf só habilita se meu regime estiver como tributação normal. Alguém sabe o que devo fazer. Desde já agradeço

Helena Pauli

Helena Pauli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 14:54

Ailton,

Como você é do Simples, a CSOSN será 101, tributado com direito a crédito. Então a outra empresa poderá creditar-se desse ICMS, pela devolução. Basta destacar o valor do ICMS do produto da NF de compra. Não tem como você colocar a CST de empresa geral.

Att.

brenda gonçalves viana

Brenda Gonçalves Viana

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 14:59

Rsrs...
Ailton, confesso não entender muito bem o sistema do simples nacioanl, trabalho com lucro real. .. rs

Você se creditou deste ICMS na entrada?
Teve ICMS NORMAL e ICMS ST na nota de compra?
O produto é para revenda ou consumo?

Por via das duvidas, tente inoformar a base e valor nos dados adicionais da NF.

ailton balbino de lima

Ailton Balbino de Lima

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 15:07

Não me creditei,porém quem me vendeu se debitou e precisa se creditar com minha Nf de devolução, por isso tenho que destacar o icms na minha Nf, por isso a pergunta acima, como vou destacar se a propria lei do simples não permite. São situações que o Governo cria e que nós temos que nos virar..rsss Mais valeu Brenda

brenda gonçalves viana

Brenda Gonçalves Viana

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 15:12

Agora eu fiquei com duvida nesta operação...

Helena, caso informe o cst 101, ele terá que recolher/pagar por este imposto? Ou é somente a título de informação para o fornecedor? No registro de entrada e apuração não serão descriminados?

Helena Pauli

Helena Pauli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 15:13

É, quando vc colocar na NF a CST 101, que permite o crédito vão abrir os campos para colocar a alíquota e o valor que a outra empresa poderá se creditar, que deverá ser o espelho da NF de compra.

Att.

Helena Pauli

Helena Pauli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 15:15

Não terá imposto a recolher, é só para título de informação para o fornecedor. Nesse tipo de NF que eu emito, coloco tbm nas informações complementares o valor de ICMS para crédito.

Helena Pauli

Helena Pauli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 15:21

Brenda,

Não vai pagar este ICMS, as empresas do Simples pagam um percentual que compreende todos os impostos que as empresas pagam, sobre o faturamento, e devolução não entra nesse faturamento. No caso de produto com ST, será esse CST 201. Mas ao meu entendimento, como a NF de compra veio com CST 000 (tributada integralmente), o produto não tem ST.

Att.

Helena Pauli

Helena Pauli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 15:25

Ailton,

A respeito desse pagamento de ST de uma nota emitida dentro de Minas, não entendi muito bem tua pergunta, poderia esplanar melhor?

ailton balbino de lima

Ailton Balbino de Lima

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 15:27

Pessoal, na questão da Nf de devolução a Helena está correta, como meu regime de tributação é pelo simples o cst 000 nem habilita pois se trata do regime normal de tributação, está certa quando diz que devo utilizar o cst 101 e mencionar em informações adicionais o aprovetamento do crédito. Quanto a mercadoria que recebi com ST a qual vou revender a Brenda também está correta em sua explanação....Bom eu já sabia que as mulheres iam dominar o mundo em todas as areas. Parabens a elas.
Valeu Brenda e Helena

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.