Ailton Balbino de Lima
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidaderespostas 23
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Ailton Balbino de Lima
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar ContabilidadeBrenda Gonçalves Viana
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde Aiton!
Não! Se comprou com ICMS-ST, deverá dar saída com o CST 060 (ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária) e CFOP: 5.405 ( Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído ).
Obs.: só terá que fazer o recolhimento novamente quando for vender para fora do estado.
Ailton Balbino de Lima
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Obrigado, Brenda.
Esclareceu minha duvida.
Grato
Ailton Balbino de Lima
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Olá Brenda.
Tenho mais uma duvida..rsss
No caso a empresa que vai revender essa mercadoria é tributada pelo Simples Nacional então a CST seria 0500 correto?
Na minha nf de venda, eu tenho que destacar o ICMS ST ou não preciso.
No aguardoe desde já obrigado.
Ailton
Brenda Gonçalves Viana
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita FiscalAilton Balbino de Lima
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Olá amigos.
Alguém poderia me ajudar pois sou novo na area fiscal, veja bem.
Sou optante pelo simples nacional, comprei uma mercadoria com icms destacado de 18%, preciso devolver essa mercadoria, como vou destacar o icms na Nf de devolução se minha cst como optante pelo simples é 0101, (tributada com permissão de crédito), o certo seria cst 000 (tributada integralmente) mais no emissor da Nf só habilita se meu regime estiver como tributação normal. Alguém sabe o que devo fazer. Desde já agradeço
Ailton Balbino de Lima
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar ContabilidadeContinuando, se eu mudar meu regima para normal não consigo validar minha Nf a mesma dá erro
Helena Pauli
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Brenda Gonçalves Viana
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Rsrs...
Ailton, confesso não entender muito bem o sistema do simples nacioanl, trabalho com lucro real. .. rs
Você se creditou deste ICMS na entrada?
Teve ICMS NORMAL e ICMS ST na nota de compra?
O produto é para revenda ou consumo?
Por via das duvidas, tente inoformar a base e valor nos dados adicionais da NF.
Ailton Balbino de Lima
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar ContabilidadeNão me creditei,porém quem me vendeu se debitou e precisa se creditar com minha Nf de devolução, por isso tenho que destacar o icms na minha Nf, por isso a pergunta acima, como vou destacar se a propria lei do simples não permite. São situações que o Governo cria e que nós temos que nos virar..rsss Mais valeu Brenda
Ailton Balbino de Lima
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar ContabilidadeObrigado Helena
Brenda Gonçalves Viana
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Agora eu fiquei com duvida nesta operação...
Helena, caso informe o cst 101, ele terá que recolher/pagar por este imposto? Ou é somente a título de informação para o fornecedor? No registro de entrada e apuração não serão descriminados?
Helena Pauli
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) É, quando vc colocar na NF a CST 101, que permite o crédito vão abrir os campos para colocar a alíquota e o valor que a outra empresa poderá se creditar, que deverá ser o espelho da NF de compra.
Att.
Luiz Fernando Alves Duarte
Iniciante DIVISÃO 5, Técnico ContabilidadeBoa tarde Helena, a respeito de um pagamento de ST de uma nota emitida dentro de Minas, como faço para restituir este valor?
Helena Pauli
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Não terá imposto a recolher, é só para título de informação para o fornecedor. Nesse tipo de NF que eu emito, coloco tbm nas informações complementares o valor de ICMS para crédito.
Brenda Gonçalves Viana
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Mas a empresa do Ailton vai pagar por este ICMS informado na nota?
Se tratando de substituição tributária, porque nao informar o CST 201-
Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por
substituição tributária ?
Brenda Gonçalves Viana
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita FiscalEntendi que nao terá imposto a recolher.
Helena Pauli
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Brenda,
Não vai pagar este ICMS, as empresas do Simples pagam um percentual que compreende todos os impostos que as empresas pagam, sobre o faturamento, e devolução não entra nesse faturamento. No caso de produto com ST, será esse CST 201. Mas ao meu entendimento, como a NF de compra veio com CST 000 (tributada integralmente), o produto não tem ST.
Att.
Helena Pauli
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Ailton,
A respeito desse pagamento de ST de uma nota emitida dentro de Minas, não entendi muito bem tua pergunta, poderia esplanar melhor?
Brenda Gonçalves Viana
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Correto. Obrigado pelo esclarecimento Helena.
Espero que também tenha esclarecido sua dúvida Ailton.
Boa tarde!
Ailton Balbino de Lima
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Pessoal, na questão da Nf de devolução a Helena está correta, como meu regime de tributação é pelo simples o cst 000 nem habilita pois se trata do regime normal de tributação, está certa quando diz que devo utilizar o cst 101 e mencionar em informações adicionais o aprovetamento do crédito. Quanto a mercadoria que recebi com ST a qual vou revender a Brenda também está correta em sua explanação....Bom eu já sabia que as mulheres iam dominar o mundo em todas as areas. Parabens a elas.
Valeu Brenda e Helena
Ailton Balbino de Lima
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Sobre a Nota de Minas não foi eu quem perguntou não Helena, foi o Luiz....
Abraços
Helena Pauli
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) kkkk..Obrigada Ailton
Ah, me passei nos nomes.
Brenda Gonçalves Viana
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita FiscalObrigada Ailton!! kkkk
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