Jéssica Antiquera Lopes
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar EscritórioUma Empresa Lucro Real, com a atividade de comércio varejista que possui CT- E nas mercadorias compradas e que destacou ICMS eu posso me creditar deste ICMS?
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Jéssica Antiquera Lopes
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar EscritórioUma Empresa Lucro Real, com a atividade de comércio varejista que possui CT- E nas mercadorias compradas e que destacou ICMS eu posso me creditar deste ICMS?
Francisco Lopes Chanes Latance
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Boa tarde Jéssica!
Se o frete foi por sua conta você pode aproveitar esse credito destacado no CT-e, mas caso ele tenha sido suportado pelo seu fornecedor você não poderá utiliza-lo.
Jéssica Antiquera Lopes
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar EscritórioMuito Obrigada Francisco.
Felipe Pereira de Souza
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Vale ressaltar alguns pontos, além do que já fora mencionado pelo Francisco:
Se a empresa tomadora do serviço estiver em São Paulo, deverá observar as regras sobre o crédito sobre o frete previstas na Decisão Normativa CAT 01/2001:
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