Grata Felipe!
Estive encaminhando também um e-mail ao 'Atendimento SPED-RJ' e me responderam, segue caso mais alguém precise saber:
Está obrigado à EFD ICMS/IPI (Escrituação Fiscal Digital - SPED Fiscal) no Estado do Rio de Janeiro:
1- o contribuinte listado no Protocolo ICMS 77/08;
2- o contribuinte que exerça efetivamente uma das atividades listadas nos Anexos da Resolução SEFAZ 242/09, ainda que não seja a principal, e não seja optante do Simples Nacional. Queira, por favor, consultar os Anexos dessa Resolução e, caso a empresa se enquadre em um deles, e tenha tido faturamento superior a R$120.000,00 antes de dezembro/2012, observar também a Portaria SAF 875/11.
Conforme Resolução SEFAZ 523/12, a partir de Jan/2013, as empresas que exerçam atividade listada em um dos Anexos da Resolução SEFAZ 242/09 e possuam faturamento anual inferior a R$120.000,00 estarão obrigadas à entrega da EFD.
3- o contribuinte beneficiário de tratamento tributário especial cuja legislação específica determine (observar a Portaria SAF 875/11).
Para as demais empresas, a data limite para a inclusão na obrigatoriedade à EFD está prevista no Protocolo ICMS 03/11, alterado pelo Protocolo ICMS 40/11, 66/11 e 25/12, o qual determina que todos os contribuintes que AINDA não foram obrigados à entrega da EFD estarão até Janeiro/2014 (podendo ser antecipado pela UF), exceto os contribuintes dispensados de tal obrigatoriedade, conforme previsto em legislação própria.
É possível a consulta das empresas já cadastradas no endereço eletrônicowww1.receita.fazenda.gov.br
Caso a empresa esteja obrigada, mas não esteja cadastrada, por favor, nos informe em qual dos itens supracitados ela se enquadra na obrigatoriedade e os dados do contribuinte.
Caso a empresa não se enquadre em um dos itens de obrigatoriedade citados anteriormente, a Adesão Voluntária pode ser solicitada pelo contribuinte a qualquer tempo por meio deste email (art 2º da Resolução SEFAZ 242/09 e art 3º da Portaria SAF 743/10). Se houver interesse, enviaremos o email com os documentos necessários a serem apresentados.
Nossa legislação está prevista no site da Fazenda https://www.fazenda.rj.gov.br. Pode acessá-la através do ícone do SPED ou em Acesso Rápido, SPEDfiscal-EFD na opção Legislação Pertinente.
OBS: As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação, não gerando o efeito decorrente da consulta formal.
Atenciosamente,
Atendimento SPEDRJ