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SPED FISCAL - RIO DE JANEIRO - CONSULTA OBRIGATORIEDADE

Patricia A. Faria

Patricia A. Faria

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 12:24

Bom Dia,

Alguém saberia me indicar, onde posso fazer uma 'Consulta da Data de Início da Obrigatoriedade da Entrega do SPED Fiscal ref. aos Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro'?

Pois já consultei no SEFAZ RJ e no 'Confaz'; porém na consulta indica que o "CNPJ/Contribuinte" não está cadastrado;
Porém como o mesmo indica o não cadastramento não indica necessariamente a não obrigatoriedade.

-> CNAE 20720/00 (Fabricação)

Alguém saberia me indicar algum local pra consulta?

Grata.

Patrícia A. Faria
Contadora  - Especialista em Contabilidade, Auditoria e Controladoria.
[email protected]

Felipe Pereira de Souza

Felipe Pereira de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 13:30

Boa tarde!
Não sou conhecedor da legilação do Rio, mas pelo que sei, a lista de obrigadas estão no seguinte dispositivo:

Lista de obrigados à EFD

Nos anexos dessa resolução estão os CNAES obrigados, mas como eu disse, não tenho muita familiaridade com a legislação de lá.
Vamos ver se algum outro colega possa responder com mais precisão a sua resposta.

Felipe Pereira de Souza
Patricia A. Faria

Patricia A. Faria

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 11:05

Grata Felipe!

Estive encaminhando também um e-mail ao 'Atendimento SPED-RJ' e me responderam, segue caso mais alguém precise saber:

Está obrigado à EFD ICMS/IPI (Escrituação Fiscal Digital - SPED Fiscal) no Estado do Rio de Janeiro:

1- o contribuinte listado no Protocolo ICMS 77/08;

2- o contribuinte que exerça efetivamente uma das atividades listadas nos Anexos da Resolução SEFAZ 242/09, ainda que não seja a principal, e não seja optante do Simples Nacional. Queira, por favor, consultar os Anexos dessa Resolução e, caso a empresa se enquadre em um deles, e tenha tido faturamento superior a R$120.000,00 antes de dezembro/2012, observar também a Portaria SAF 875/11.
Conforme Resolução SEFAZ 523/12, a partir de Jan/2013, as empresas que exerçam atividade listada em um dos Anexos da Resolução SEFAZ 242/09 e possuam faturamento anual inferior a R$120.000,00 estarão obrigadas à entrega da EFD.

3- o contribuinte beneficiário de tratamento tributário especial cuja legislação específica determine (observar a Portaria SAF 875/11).

Para as demais empresas, a data limite para a inclusão na obrigatoriedade à EFD está prevista no Protocolo ICMS 03/11, alterado pelo Protocolo ICMS 40/11, 66/11 e 25/12, o qual determina que todos os contribuintes que AINDA não foram obrigados à entrega da EFD estarão até Janeiro/2014 (podendo ser antecipado pela UF), exceto os contribuintes dispensados de tal obrigatoriedade, conforme previsto em legislação própria.

É possível a consulta das empresas já cadastradas no endereço eletrônicowww1.receita.fazenda.gov.br

Caso a empresa esteja obrigada, mas não esteja cadastrada, por favor, nos informe em qual dos itens supracitados ela se enquadra na obrigatoriedade e os dados do contribuinte.

Caso a empresa não se enquadre em um dos itens de obrigatoriedade citados anteriormente, a Adesão Voluntária pode ser solicitada pelo contribuinte a qualquer tempo por meio deste email (art 2º da Resolução SEFAZ 242/09 e art 3º da Portaria SAF 743/10). Se houver interesse, enviaremos o email com os documentos necessários a serem apresentados.


Nossa legislação está prevista no site da Fazenda https://www.fazenda.rj.gov.br. Pode acessá-la através do ícone do SPED ou em Acesso Rápido, SPEDfiscal-EFD na opção Legislação Pertinente.

OBS: As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação, não gerando o efeito decorrente da consulta formal.

Atenciosamente,

Atendimento SPEDRJ

Patrícia A. Faria
Contadora  - Especialista em Contabilidade, Auditoria e Controladoria.
[email protected]

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