Igor Santos
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde.
Onde eu posso adquirir o tal Livro Preto que é utilizado para preenchimentos referente a vendas de veículos e etc ...
E onde eu devo cadastrar ele ?
Muito obrigado.
respostas 3
acessos 4.212
Igor Santos
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde.
Onde eu posso adquirir o tal Livro Preto que é utilizado para preenchimentos referente a vendas de veículos e etc ...
E onde eu devo cadastrar ele ?
Muito obrigado.
Cláudio Cardoso da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Boa Tarde jovem Igor dos Anjos!
Como você menciona "o tal Livro Preto" certamente pode ser adquirido nas melhores papelarias de sua região.
O Livro de Registro de Entrada e Saída de Veículos ("Livro Preto"), está regulado no 330 do Código Nacional de Trânsito, transcrito abaixo:
"Art. 330. Os estabelecimentos onde se executem reformas ou recuperação de veículos e os que comprem, vendam ou desmontem veículos, usados ou não, são obrigados a possuir livros de registro de seu movimento de entrada e saída e de uso de placas de experiência, conforme modelos aprovados e rubricados pelos órgãos de trânsito.
§ 1º Os livros indicarão:
I. data de entrada do veículo no estabelecimento;
II. nome, endereço e identidade do proprietário ou vendedor;
III. data da saída ou baixa, nos casos de desmontagem;
IV. nome, endereço e identidade do comprador;
V. características do veículo constantes do seu certificado de registro;
VI. número da placa de experiência.
§ 2º Os livros terão suas páginas numeradas tipograficamente e serão encadernados ou em folhas soltas, sendo que, no primeiro caso, conterão termo de abertura e encerramento lavrados pelo proprietário e rubricados pela repartição de trânsito, enquanto, no segundo, todas as folhas serão autenticadas pela reparição de trânsito.
§ 3º A entrada e a saída de veículos nos estabelecimentos referidos neste artigo registrar-se-ão no mesmo dia em que se verificarem assinaladas, inclusive, as horas a elas correspondentes, podendo os veículos irregulares lá encontrados ou suas sucatas ser apreendidos ou retidos para sua completa regularização.
§ 4º As autoridades de trânsito e as autoridades policiais terão acesso aos livros sempre que o solicitarem, não podendo, entretanto, retirá-los do estabelecimento.
§ 5º A falta de escrituração dos livros, o atraso, a fraude ao realizá-lo e a recusa de sua exibição serão punidas com a multa prevista para as infrações gravíssimas, independente das demais cominações legais cabíveis.
Procedimentos para a abertura: de posse do livro, o interessado deverá encaminhar-se ao Departamento de Crimes de Trânsito - DCT, de sua jurisdição (normalmente irá encontrá-lo junto a Delegacia de Polícia de sua cidade), portando a documentação obrigatória, onde, após o preenchimento dos campos do livro, será aposto o carimbo do respectivo departamento pelo agente responsável.
Documentos necessários para a abertura do livro: (LEVAR CÓPIAS AUTENTICADAS)DECA, Ficha de dados cadastrais; Inscrição municipal; Cartão CNPJ; contrato de locação do imóvel ou se for proprietário do imóvel, cópia do IPTU;Contrato Social ou Declaração de firma individual; CPF e RG dos sócios; Comprovante de residência dos sócios; modelo da nota fiscal da empresa; Ficha cadastral preenchida. Recolhimento da taxa na guia GARE (código 403-0).
Quem pode fiscalizar: O livro deverá ser fiscalizado mensalmente pelos agentes do DCT, que colocarão o carimbo do departamento, no mesmo ato.A apresentação do livro também poderá ser requisitada pela polícia civil, entretanto, nenhuma autoridade pode retirá-lo das dependências da empresa.
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a) Caro Colega Cláudio Cardoso da Silva
Aproveitando sua excelente resposta, gostaria de saber se um fiscalização municipal poderia ter acesso a esse livro.
Cláudio Cardoso da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Bom dia meu caro Reinaldo Fonseca!
Resguardadas as legislações de cada município, numa eventual ação fiscalizatória municipal, os agentes podem sim requerer e ter acesso a tal instrumento como base suplementar a fiscalização.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.