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Livro Preto - Venda de Veiculos

Igor Santos

Igor Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 14:09

Boa tarde.

Onde eu posso adquirir o tal Livro Preto que é utilizado para preenchimentos referente a vendas de veículos e etc ...
E onde eu devo cadastrar ele ?

Muito obrigado.

Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 17:23

Boa Tarde jovem Igor dos Anjos!

Como você menciona "o tal Livro Preto" certamente pode ser adquirido nas melhores papelarias de sua região.

O Livro de Registro de Entrada e Saída de Veículos ("Livro Preto"), está regulado no 330 do Código Nacional de Trânsito, transcrito abaixo:

"Art. 330. Os estabelecimentos onde se executem reformas ou recuperação de veículos e os que comprem, vendam ou desmontem veículos, usados ou não, são obrigados a possuir livros de registro de seu movimento de entrada e saída e de uso de placas de experiência, conforme modelos aprovados e rubricados pelos órgãos de trânsito.

§ 1º Os livros indicarão:

I. data de entrada do veículo no estabelecimento;
II. nome, endereço e identidade do proprietário ou vendedor;
III. data da saída ou baixa, nos casos de desmontagem;
IV. nome, endereço e identidade do comprador;
V. características do veículo constantes do seu certificado de registro;
VI. número da placa de experiência.

§ 2º Os livros terão suas páginas numeradas tipograficamente e serão encadernados ou em folhas soltas, sendo que, no primeiro caso, conterão termo de abertura e encerramento lavrados pelo proprietário e rubricados pela repartição de trânsito, enquanto, no segundo, todas as folhas serão autenticadas pela reparição de trânsito.

§ 3º A entrada e a saída de veículos nos estabelecimentos referidos neste artigo registrar-se-ão no mesmo dia em que se verificarem assinaladas, inclusive, as horas a elas correspondentes, podendo os veículos irregulares lá encontrados ou suas sucatas ser apreendidos ou retidos para sua completa regularização.

§ 4º As autoridades de trânsito e as autoridades policiais terão acesso aos livros sempre que o solicitarem, não podendo, entretanto, retirá-los do estabelecimento.

§ 5º A falta de escrituração dos livros, o atraso, a fraude ao realizá-lo e a recusa de sua exibição serão punidas com a multa prevista para as infrações gravíssimas, independente das demais cominações legais cabíveis.


Procedimentos para a abertura: de posse do livro, o interessado deverá encaminhar-se ao Departamento de Crimes de Trânsito - DCT, de sua jurisdição (normalmente irá encontrá-lo junto a Delegacia de Polícia de sua cidade), portando a documentação obrigatória, onde, após o preenchimento dos campos do livro, será aposto o carimbo do respectivo departamento pelo agente responsável.

Documentos necessários para a abertura do livro: (LEVAR CÓPIAS AUTENTICADAS)DECA, Ficha de dados cadastrais; Inscrição municipal; Cartão CNPJ; contrato de locação do imóvel ou se for proprietário do imóvel, cópia do IPTU;Contrato Social ou Declaração de firma individual; CPF e RG dos sócios; Comprovante de residência dos sócios; modelo da nota fiscal da empresa; Ficha cadastral preenchida. Recolhimento da taxa na guia GARE (código 403-0).

Quem pode fiscalizar: O livro deverá ser fiscalizado mensalmente pelos agentes do DCT, que colocarão o carimbo do departamento, no mesmo ato.A apresentação do livro também poderá ser requisitada pela polícia civil, entretanto, nenhuma autoridade pode retirá-lo das dependências da empresa.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 09:54

Caro Colega Cláudio Cardoso da Silva

Aproveitando sua excelente resposta, gostaria de saber se um fiscalização municipal poderia ter acesso a esse livro.


Att, Reinaldo Fonseca


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