Jéssica Antiquera Lopes
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório Boa Tarde,
Tenho uma empresa Lucro Real, com a atividade de Comércio Varejista , está empresa pode se creditar do crédito de ICMS ref. as contas de telefone?
Att,
Jéssica
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Jéssica Antiquera Lopes
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório Boa Tarde,
Tenho uma empresa Lucro Real, com a atividade de Comércio Varejista , está empresa pode se creditar do crédito de ICMS ref. as contas de telefone?
Att,
Jéssica
Rafael
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa tarde Jessica,
No RICMS/00-SP, o artigo 1º da DDTT diz o seguinte com relação ao crédito de icms sobre telefonia:
TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1° (DDTT) - O crédito do imposto com relação à entrada de energia elétrica e aos serviços de comunicação tomados pelo contribuinte, ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2011 e até 31 de dezembro de 2019, somente será efetuado relativamente (Lei Complementar federal 87/96, art. 33, II e IV, na redação da Lei Complementar 102/00, art. 1°, com alteração da Lei Complementar 138/10, art. 1°): (Redação dada ao "caput" do artigo, mantidos os incisos, pelo Decreto 56.805, de 03-03-2011; DOE 04-03-2011; Retificação DOE 10-03-2011; Efeitos desde 01-03-2011)
II - ao recebimento de serviços de comunicação utilizados pelo contribuinte, quando:
a) tenham sido prestados na execução de serviços da mesma natureza;
b) de sua utilização resultar operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção desta sobre as saídas ou prestações totais.
att,
Rafael
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