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Aproveitamento de Crédito de ICMS conta telefone

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 16:39

Boa tarde Jessica,

No RICMS/00-SP, o artigo 1º da DDTT diz o seguinte com relação ao crédito de icms sobre telefonia:

TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 1° (DDTT) - O crédito do imposto com relação à entrada de energia elétrica e aos serviços de comunicação tomados pelo contribuinte, ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2011 e até 31 de dezembro de 2019, somente será efetuado relativamente (Lei Complementar federal 87/96, art. 33, II e IV, na redação da Lei Complementar 102/00, art. 1°, com alteração da Lei Complementar 138/10, art. 1°): (Redação dada ao "caput" do artigo, mantidos os incisos, pelo Decreto 56.805, de 03-03-2011; DOE 04-03-2011; Retificação DOE 10-03-2011; Efeitos desde 01-03-2011)

II - ao recebimento de serviços de comunicação utilizados pelo contribuinte, quando:

a) tenham sido prestados na execução de serviços da mesma natureza;

b) de sua utilização resultar operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção desta sobre as saídas ou prestações totais.

att,

Rafael

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