Celina J. Caciano
Bronze DIVISÃO 5, Gerente Contabilidade Boa tarde
Srs.
Minha Empresa (lucro Real) e RPA, é estabelecida em São Paulo, e adquiriu Leite do Parana, a empresa no ato da emissão da NFe não destacou o valor do ICMS-ST, que deveria ter destacado em campo próprio conforme Protocolo entre o Estados de SP x PR, mas ao perceber o erro, recolheu o valor do ICMS-ST em GNRE em favor do Estado de SP, e meu setor fiscal que não acompanhou, e acabou recolhendo novamente em GARE. Possa restituir direto no Livro Registro de Apuração de ICMS, como Outros Créditos (recuperação de Icms pago em duplicidade, ou devo fazer pedido de restituição direto no Posto Fiscal? ou ainda conforme a Port Cat. 17/99?
Aguardo orientação.
Atte.
Celina