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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CARLOS ANDERSON DE CASTRO SALES

Carlos Anderson de Castro Sales

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 09:28

Bom dia!

Tenho uma Indústria em São Paulo no qual meu concorrente fez uma jogada para reduz a carga tributaria.
Ele constituiu uma empresa em Tocantins no qual essa empresa de Tocantins é que compra a matéria-prima vinda de São Paulo para ser usada na Empresa que ele tem em São Paulo. A mercadoria é comprada pela empresa de Tocantins mais vai direto para a empresa de São Paulo, isso pode?

Verifiquei a unica coisa que pode ter levado a isso é porque se ele compra dentro de São Paulo a alíquota de ICMS é 18%, mas se ele compra em Tocantins é 7% e repassando para São Paulo é mais 7% igual a 14%, não chegando a alíquota de São Paulo.

Alguém pode me dizer se essa manobra é certa?

Felipe Pereira de Souza

Felipe Pereira de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 10:18

Prezado Carlos, bom dia!

Aparentemente, o que seu concorrente está fazendo é uma operação de "venda a ordem", prevista em todos os Estados em virtude do Convênio s/nº de 1970.

Ou seja, previsão legal para a operação há, agora isso não afasto o risco das autoridades fiscais questionarem a "manobra" adotada por esta empresa, tendo em vista que as duas empresas (TO e SP) possuem relação de interdependência, pois na minha opinião isso afeta a essência da operação adotada.

Espero ter ajudado!

Felipe Pereira de Souza
Felipe Pereira de Souza

Felipe Pereira de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 11:38

Esta operação visa facilitar a logística nas operações mercantis, e consequentemente eliminando custos com transporte.
Imagino que você consiga encontrar diversos tópicos sobre venda a ordem no fórum. Vou passar um resumo:


Empresa A vende para empresa B;
B solicita que a entrega ocorra na Empresa C;

Aqui temos uma operação triangular.

O tratamento fiscal será o seguinte

Nota de A pra B com ICMS (Venda Simbólica)
Nota de A pra C sem ICMS (Remessa por conta e ordem de terceiro)
Nota de B pra C com ICMS (Remessa Simbólica)

Felipe Pereira de Souza

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