Carlos Anderson de Castro Sales
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia!
Tenho uma Indústria em São Paulo no qual meu concorrente fez uma jogada para reduz a carga tributaria.
Ele constituiu uma empresa em Tocantins no qual essa empresa de Tocantins é que compra a matéria-prima vinda de São Paulo para ser usada na Empresa que ele tem em São Paulo. A mercadoria é comprada pela empresa de Tocantins mais vai direto para a empresa de São Paulo, isso pode?
Verifiquei a unica coisa que pode ter levado a isso é porque se ele compra dentro de São Paulo a alíquota de ICMS é 18%, mas se ele compra em Tocantins é 7% e repassando para São Paulo é mais 7% igual a 14%, não chegando a alíquota de São Paulo.
Alguém pode me dizer se essa manobra é certa?