x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 522

Duvida Art. 3 do Decreto 53574/08 SP

Murilo fernando americo

Murilo Fernando Americo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 09:44

bom dia Srs,

No artigo abaixo diz que é necessário redução da BC ICMS, para que o imposto fique proporcional a 7,5%.O Problema é que o destino da mercadora é Pernambuco, onde teria que destacar 7% de ICMS em minha NF.Como proceder nesse caso?

Artigo 3º (REPETRO - Operações antecedentes) - Nas operações antecedentes à saída destinada a pessoa sediada no exterior dos bens e mercadorias fabricados no país que venham a ser subseqüentemente importados nos termos dos artigos 1º e 2º deste decreto, sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária, para utilização nas atividades de exploração e produção de petróleo e de gás natural, independentemente da Unidade federada onde se localize o fabricante, fica reduzida a base de cálculo do ICMS incidente na operação de forma que a carga tributária seja equivalente a 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), com a apropriação do crédito correspondente, ou, alternativamente, a critério do contribuinte, a 3% (três inteiros por cento), sem apropriação do crédito correspondente.

Obrigado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.