x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 6

acessos 22.071

Substituição tributária na formação do preço - dúvida!

Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 13:52

Gente, estou com tanta dúvida que vim aqui para o fórum para ver se conseguem me ajudar.

Comecei a trabalhar com as notas fiscais e com a elaboração do preço do produto e estou com umas dúvidas, principalmente no que envolve a Substituição tributária.

Acredito que não estou sabendo como precificar os produtos. Meu raciocínio foi o seguinte, ao precificar, determinado produto que veio de Londrina para MG e tem como preço unitário R$ 9,00, Alíquota IPI 5%, ICMS 12% e o frete eu encontrei como 3,22% (dividindo o preço do frete pelo valor total dos produtos na nota R$ 126,08 / R$ 3.912).

Seguem os cálculos da ST para esse produto de R$ 9,00:

R$ 9,00 + R$ 0,29 (frete) + R$ 0,45 (IPI) = 9,74 + 71,28% (encontrei como MVA ajustado) = R$ 16,68 x 18% (Al. interna) = R$ 3,00 - R$ 1,08 (Al. interestadual de 12% em cima do valor do produto) = R$ 1,92

Sendo assim, encontrei R$ 1,92 de ST, sendo assim: ST de 21,33%, para este produto...

Gostaria de saber se para formação do preço do produto eu devo pegar o valor unitário do produto R$ 9,00 + a ST de 21,33% (R$ 1,92) e somar com o frete de 3,22% (R$ 0,29) em cima do valor unitário + o IPI (R$ 0,45) = R$ 11,66.

Aí depois disso só seria necessário colocar o Mark-up...
Será que meu raciocínio está certo? não sei se estou fazendo certo ou calculando a mesma coisa duas vezes!

Me ajudem!!?

Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 15:45

Oi, Antônio.

A mercadoria sai de SP, onde a ST é gerada, mas temos que embutir isso no preço. Não sei como colocar. Sei que há uma diferença de alíquota, na nota diz que a alíquota do produto é 12,00%, mas aqui em Minas temos que recolher 18,00%.
Não estamos considerando PIS/Cofins, pois nossos equipamentos não trabalham com esses impostos.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 17:58

Juliana,

Considerando que R$ 9,00 seja o preço do seu fornecedor com ICMS e R$ 0,29 o frete, entendo que a formação do custo será a seguinte:

Preço [a]: R$ 9,00
Frete [b = a * 3,22%]: R$ 0,29
IPI [c = a * 5%] = R$ 0,45
ICMS-ST [d = a* ((1+ 3,22% + 5%) * (1 + 71,28%) * 18% - 12%)] = R$ 1,92
(=) Preço de aquisição [e = a + b + c + d] = R$ 11,66
(-) Tributos recuperáveis [f]: 0 (zero)
(=) Custo [g = e - f]: R$ 11,66

Considerando que a mercadoria:

A) Não será sujeita a industrialização no estabelecimento (simples revenda)
B) Será vendida em MG ou para consumidor não-contribuinte em outro Estado
C) Não estará sujeita a PIS/COFINS na saída

Então você pode assumir que não há nenhum tributo a ser recuperado ou incluído no preço no momento da venda, podendo ser a mercadoria precificada só agregando margem sobre o custo.

O preço nesse sentido, será: R$ 9,00 * [1 + 29,58%] * [1 + M]

Enquanto M é a sua margem, em percentual, 29,58% é o percentual de custo agregado ao preço da mercadoria adquirida, que, grosso modo, é equivalente a 11,66/9 - 1, ou [3,22% + 5% + ((1+ 3,22% + 5%) * (1 + 71,28%) * 18% - 12%)].

Avise se tiver dúvidas.

Abs

Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 09:11

Ah!!! então meu raciocínio para preço de custo R$ 11,66, estava correto!
Muiito obrigada! você me ajudou bastante.

... hmm, tem mais alguma coisa! ontem estava pesquisando e fiquei em dúvida sobre o MVA ajustado, quando eu devo usar. Isso depende do produto? ou devo usar sempre que as alíquotas forem diferentes?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 02:31

Juliana,

O MVA Ajustado tem como função equalizar a carga tributária de uma operação interestadual (cujo preço foi calculado a 12%, ou uma alíquota menor) com a de uma operação interna (com preço calculado com uma alíquota maior). Por isso, ele será aplicável em dois casos:

A) Se o ICMS-ST for calculado pelo fornecedor, na condição de substituto tributário, no momento da saída destinada a outro Estado; ou

B) Se o ICMS-ST, por exigência da legislação local, tiver que ser calculado, na entrada, por quem recebe a mercadoria de fornecedor de outro Estado que não calculou e recolheu o ICMS-ST na sua operação de saída.

Em princípio, é possível simplificar que ele será aplicável sempre que as alíquotas forem diferentes, já que isso tende a ocorrer apenas em operações interestaduais. Nas operações interestaduais em que a alíquota interna do Estado de destino for igual à alíquota usada pelo fornecedor, mesmo o uso do "ajuste" fará com que o MVA Ajustado e o MVA Original sejam iguais.

Abs

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.