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ICMS fora do estado.

Marcos Vinícius

Marcos Vinícius

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Gerência
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 17:02

Bom dia, boa tarde ou boa noite.
Quero abrir uma empresa no estado do espírito santo, onde o ICMS interno é de 07%, se eu vender para o estado do Rio de Janeiro onde o ICMS interno é de 19%, qual é a alíquota que devo usar?
Andei lendo alguns sites e a resposta que encontrei foi a seguinte:

Origem - Destino
ES - RJ = 12%
RJ - ES = 07%
Esta correta?
Obrigado desde já.

Davi Araújo Pinheiro

Davi Araújo Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 17:12

Marcos, o que eu vejo na faculdade, na atualidade, é o seguinte:



Se você for vender mercadoria para qualquer outro Estado do Brasil = 12%
Se você comprar mercadoria do RJ = 7%


Se você vender mercadoria dentro do seu Estado = 19%
Se você comprar mercadoria dentro do seu Estado = 19%



Por favor, se minha informação não estiver correta, me corrijam, colegas!
Um abraço!

Att
Davi Araújo Pinheiro

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 03:10

Marcos Vinícius,

Depende da mercadoria e do tipo de operação.

Assumindo que seja simples revenda (sem industrialização):

1) Se a mercadoria for importada e não estiver incluída na lista da Resolução CAMEX nº 79/2012:

RJ - ES: 4%
ES - RJ: 4%

2) Se a mercadoria for nacional ou então importada, mas incluída na lista da Resolução CAMEX nº 79/2012:

RJ - ES: 7%
ES - RJ: 12%

3) Se a mercadoria for destinada a não contribuinte do ICMS (por exemplo, pessoa física):

RJ - ES: 7% (alíquota interna)
ES - RJ: 19% (alíquota interna)

Abs

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