Rayane da Silva Ribeiro
Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Tenho um dúvida em relação a operação triangular na construção civil, pois a empresa onde trabalho não está emitindo a nota fiscal simbolica. Quando compramos a mercadoria o fornecedor emite duas notas fiscais, uma de venda e ordem para empresa onde trabalho e outra para industrialização, a empresa onde trabalho deveria emitir uma nota fiscal simbolica de remessa onde isso não ocorre, a própria empresa industrializadora faz a nota de entrada de remessa simbolica e depois faz a de retorno. Isso pode acontecer na empresa de construção civil? Tem alguma particularidade?
Obrigada!
Contabilista.
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Ribeiros Assessoria Contábil e Fiscal