Anderson Martins de Melo
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Estou com um problema, meu cliente fez uma NF de devolução, modelo 1, conforme abaixo:
(+) Valor do ICMS/ST: 0,00
(+) Valor Total dos Produtos: 165,00
(+) Valor do Frete: 0,00
(+) Valor do Seguro: 0,00
(+) Outras Despesas Acessórias: 0,00
(+) Valor Total do IPI: 0,00
(=) Valor Total da NF: 170,00
Informações Complementares: IPI de 5,00
RIPI/2010
Art. 413. A nota fiscal, nos quadros e campos próprios, observada a disposição gráfica dos modelos 1 ou 1-A, conterá:
IV - no quadro “Dados do Produto”:
l) o valor do IPI, sendo permitido um único cálculo do imposto pelo valor total, se os produtos forem de um mesmo código de classificação fiscal;
V - no quadro “Cálculo do Imposto”:
i) o valor total do IPI; e
j) o valor total da nota;
Art. 416. Na utilização do modelo de nota fiscal, observar-se-ão as seguintes normas:
XIV - na nota fiscal emitida relativamente à saída de produtos em retorno ou em devolução, o número, a data da emissão e o valor da operação e do imposto da nota original deverão ser indicados no campo “Informações Complementares”
Art. 231. O direito ao crédito do imposto ficará condicionado ao cumprimento das seguintes exigências:
I - pelo estabelecimento que fizer a devolução, emissão de nota fiscal para acompanhar o produto, declarando o número, data da emissão e o valor da operação constante do documento originário, bem como indicando o imposto relativo às quantidades devolvidas e a causa da devolução;
O problema é, a NF dele não fecha matematicamente e o mesmo alega sobre o que determina o RIPI, tudo bem que o IPI deve ser "indicado" em Informações Complementares, mas o mesmo, na minha concepção, deve estar embutido no total do produto ou em despesas acessórias da NF dele. Alguém tem alguma base legal mais específica a respeito que obrigue o destaque em campo que some na NF?