x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 1.162

Conhecimentos de Frete

Delcio Luiz Appio

Delcio Luiz Appio

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 07:59

Bom dia colegas!!!
Estou com uma dúvida, já li algumas respostas desse fórum e só queria expor meu caso para ter algumas opiniões.
Eis o caso: Uma transportadora do RS vai fazer um frete do RS para PE, o tomador é o remetente também do RS, quanto a CFOP devo usar o 5352 ou 6353??
Entendo que pelo tomador ser do mesmo estado da transportadora a operação é interna, portanto 5352, mas estou tendo opiniões adversas...então coloco em discussão a fim de sanar de vez a minha dúvida.

Grato

Delcio

Israel Ferreira

Israel Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 10:42

Delcio, bom dia,

Entendo que o CFOP a ser utilizado seria o 6.353, por se tratar de operação interestadual. O fato do tomador ser do mesmo estado não altera a natureza da operação.

"Respostas em caráter de orientação, não produzem os efeitos da consulta formal junto ao órgão competente."


Israel Ferreira
Contador
Campos de Sousa Assessoria Contabil
Enoque A. Oliveira Junior

Enoque A. Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 15:01

Boa Tarde Delcio!!

O CFOP correto é 6352 se o destinatário for indústria ou 6353 se for comércio.

Pelo que percebi de sua pergunta trata-se de um frete CIF onde o remetente é o tomador, isso não altera pois o que define o CFOP é a operação e o local de destino do serviço no caso frete para outro estado.

"Não é preciso entrar para a História para fazer um mundo melhor". (Mahatma Ghandi)
[email protected]
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.