Fernanda,
Veja se este exemplo pode elucidar sua dúvida:
IMPORTAÇÕES VENDAS
Agosto:
01/08/13: Valor aduaneiro R$ 1.500,00 – 1 ton
20/08/13: Valor aduaneiro R$ 750,00 – 4 ton
Agosto:
01/08/13: R$ 2.850,00 (excluídos II e IPI) – 1 unidade
10/08/13: R$ 3.225,50 (excluídos II e IPI) – 1 unidade
Setembro:
15/09/13: Valor aduaneiro R$ 900,00 – 2 ton Setembro:
08/09/13: R$ 3.375,00 (excluídos II e IPI) – 3 unidades
Informação: São utilizadas 1,9 toneladas do produto importado para a produção de cada unidade de mercadoria industrializada.
Cálculo do Conteúdo de Importação correspondente a Outubro de 2013
De acordo com o artigo 6º da Portaria CAT 64/2013, os valores da parcela importada e da saída interestadual deverão ser calculados mensalmente, utilizando-se os valores unitários, que serão calculados pela média aritmética ponderada, praticados no penúltimo período de apuração.
Para cálculo do Conteúdo de Importação de Outubro/13 deverão ser tomados como base os valores praticados em Agosto/13 (penúltimo mês). No exemplo acima, mesmo conhecendo os dados de setembro, eles somente serão considerados no cálculo do Conteúdo de Importação de novembro.
A média ponderada em relação às quantidades poderá então ser calculada:
Média ponderada das importações = (1500x1+750x4)/(1+4)=R$ 900,00
Média ponderada das saídas: = (2.850,00 x1+3.225,50x1)/(1+1)=R$ 3.037,75
Cálculo do CI:
Para efetuarmos o cálculo do CI, precisamos saber quanto há de importado (R$) em uma unidade de mercadoria vendida.
O exemplo informa que são utilizadas 1,9 ton do produto importado para a produção de uma unidade de mercadoria industrializada.
Portanto, o valor da parcela importada deste produto será de:
Parcela importada= 900 x 1,9=R$ 1.710,00
Sendo assim:
Conteúdo de Importação= 1.710,00/3.037,75=0,5629
Conteúdo de Importação= 56,29%