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ICMS sob alíquota de 4%

Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 10 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 08:58

Prezados, bom dia.

Um cliente industrializou mercadoria com produtos importados.
Como devo calcular a porcentagem de produto importado para definir o CST do ICMS. Para analisar se podemos aplicar a alíquota de 4% na venda interestadual?

Já vi pela internet mas nada de claro.

Muitíssimo obrigada.

Sds, Fernanda

Fernanda Richartz
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 12:42

Fernanda,

Veja se este exemplo pode elucidar sua dúvida:

IMPORTAÇÕES VENDAS
Agosto:
01/08/13: Valor aduaneiro R$ 1.500,00 – 1 ton
20/08/13: Valor aduaneiro R$ 750,00 – 4 ton

Agosto:

01/08/13: R$ 2.850,00 (excluídos II e IPI) – 1 unidade
10/08/13: R$ 3.225,50 (excluídos II e IPI) – 1 unidade
Setembro:

15/09/13: Valor aduaneiro R$ 900,00 – 2 ton Setembro:
08/09/13: R$ 3.375,00 (excluídos II e IPI) – 3 unidades

Informação: São utilizadas 1,9 toneladas do produto importado para a produção de cada unidade de mercadoria industrializada.

Cálculo do Conteúdo de Importação correspondente a Outubro de 2013

De acordo com o artigo 6º da Portaria CAT 64/2013, os valores da parcela importada e da saída interestadual deverão ser calculados mensalmente, utilizando-se os valores unitários, que serão calculados pela média aritmética ponderada, praticados no penúltimo período de apuração.

Para cálculo do Conteúdo de Importação de Outubro/13 deverão ser tomados como base os valores praticados em Agosto/13 (penúltimo mês). No exemplo acima, mesmo conhecendo os dados de setembro, eles somente serão considerados no cálculo do Conteúdo de Importação de novembro.

A média ponderada em relação às quantidades poderá então ser calculada:

Média ponderada das importações = (1500x1+750x4)/(1+4)=R$ 900,00

Média ponderada das saídas: = (2.850,00 x1+3.225,50x1)/(1+1)=R$ 3.037,75

Cálculo do CI:

Para efetuarmos o cálculo do CI, precisamos saber quanto há de importado (R$) em uma unidade de mercadoria vendida.

O exemplo informa que são utilizadas 1,9 ton do produto importado para a produção de uma unidade de mercadoria industrializada.

Portanto, o valor da parcela importada deste produto será de:

Parcela importada= 900 x 1,9=R$ 1.710,00

Sendo assim:

Conteúdo de Importação= 1.710,00/3.037,75=0,5629

Conteúdo de Importação= 56,29%

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 09:33

Olá, bom dia. E desculpe a demora.
Não é tao simples. Principalmente se nao conhecermos os processos de industrialização do cliente.

Agora tenho outra dúvida.

Meu cliente compra tecido importado e manda industrializar num terceiro.
Este terceiro devolve o produto pronto e meu cliente vende.

Quem deverá preencher a FCI?
O terceiro, que transformou o tecido em outra mercadoria. Ou meu cliente, mandante da industrialização?


A aliquota de 4% vale para vendar insterestaduais, certo?
Mas para nao contribuintes tambem?

Muitíssimo obrigada pela sua atenção.

Fernanda Richartz

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