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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS recolhimento

IRAPUÃ GONÇALVES TEIXEIRA

Irapuã Gonçalves Teixeira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 09:06

dÚvidas de um dos meus clientes:

) somos comércio varejista de produtos alimentícios e restaurante, tributados pelo regime de lucro presumido. sabemos que o preparo de refeições realizado por restaurantes e similares não é considerado um processo de industrialização, conforme expresso no artigo 5° inciso i do regulamento do ipi. entretanto, essa atividade envolve a aquisição de insumos que serão processados e transformados em um outro produto acabado. nessa condição, qual seria o cfop correto para escriturar nossas aquisições de matéria prima? o cfop 1.101 ( compra para industrialização ou produção rural ) ou cfop 1.102 ( compra para comercialização ) ? e com relação à saída das refeições, o certo seria usar o cfop 5.101 (venda de produção do estabelecimento) ou cfop 5.102 (venda de mercadoria adquirida de terceiros)?
2) com relação às aquisições de matéria-prima, existe algum procedimento fiscal para dar baixa no estoque? as notas de entrada alimentam o estoque de diversos itens com seus respectivos códigos informados no sped, entretanto não tem uma saída correspondente, pois eles são transformados em um outro produto com código diferente, que não tem entrada e por isso acabam ficando negativo. o erp utilizado por nossa empresa tem um recurso para fazer composição de fórmulas para acertar o estoque, mas a nossa preocupação é com o sped.
3) entre as aquisições de matéria-prima usadas no preparo das refeições em nosso restaurante, alguns itens são sujeitos à substituição tributária. gostaria de saber se existe a possibilidade de tomarmos algum crédito desses itens sujeitos à st. o artigo 272 do regulamento parece indicar hipótese de crédito, mas não sei se o benefício alcança empresas varejistas, como é nosso caso.

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