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Simples Remessa ICMS normal ou ICMS ST??

Daniel Antonio Fagundes

Daniel Antonio Fagundes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 10:31

Bom dia,

Tenho uma mercadoria que é sujeita a ST, preciso envia-lá para um cliente com o CFOP 5.949 (outras saídas) somente para poder circular a mercadoria. Como faço com o ICMS destaco os 17% ou teria uma forma de envia-lá sem o ICMS já que o esse ICMS já foi pago anteriormente???

Daniel Antonio Fagundes | Analista Fiscal
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Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 12:26

Daniel,

Qual o motivo da simples remessa? Você é revendedor ou construtora? Já verificou a possibilidade de emiti-la como demonstração? Nesta operação fica suspenso o imposto.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Daniel Antonio Fagundes

Daniel Antonio Fagundes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 11:21

Olá Lucas,

É que somos uma empresa que aluga impressoras e sistemas para impressão, no nosso contrato cobramos por cópia (folha) e assim o cliente fica isento de comprar os cartuchos/toners, porque esse ja está sendo cobrado.

Só que quando acaba o toner da impressora o cliente abre um chamado e enviamos outro cheio, até ai tudo bem o problema é com o envio. Emitimos uma NF de remessa com CFOP (5.949 ou 6.949) somente para a mercadoria poder circular e pagamos o ICMS sobre isso.

Mas esses toner estão na lista de produtos sujeitos a ST no estado de SC e em mais alguns estados que agora de cabeção não me recordo.

Agora lhe pergunto: Estaria correto eu enviar esses toner sem o destaque de ICMS uma vez que ele já veio pago a ST na NF de compra???

Att.
Daniel

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Daniel Antonio Fagundes

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Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 14:01

Penso da mesma forma que você Lucas, que se a mercadoria já teve o imposto pago na origem as próximas operações não deveria de ter mais a incidência do mesmo.

Mas o problema é como colocar isso na NF! Não existe nenhum dispositivo legal sobre o assunto.

Penso em até formalizar uma consulta na Secretaria de Estado aqui de SC.

Obrigado.

Daniel Antonio Fagundes | Analista Fiscal
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