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Serviço de locação sem condutor, Haverá a cobrança do ISS?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 15:19

Alisson,

A locação de bens móveis, sem condutor é um serviço vetado na lista anexa à LC 116/03, por não se consubstanciar uma obrigação de fazer, portanto, ficando livre da incidência do ISS. Cabe ressaltar que nesse caso deve-se emitir um documento comercial para a cobrança da locação (ex: nota de débito) e um DANFE ou NF-modelo 1 (para os não obrigados a NFe) para transitar com o bem.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Ricardo Macedo

Ricardo Macedo

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 2 maio 2014 | 14:36

Lucas, boa tarde

Sou locador de máquinas e necessito cobrar a entrega destas que é feita com nosso próprio transporte.
Pelo que entendi, para receber este serviço de entrega/retira, souobrigado a emitir a CTe, certo ?
Caso sim, não necessitaria mais emitir a Nota Fiscal de Remessa que acompanha o transporte, pelo programa NF-e ?

Grato

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 2 maio 2014 | 19:08

Ricardo,

Vejo que são 2 operações. A primeira a do transporte e a segunda da locação. A locação de bens móveis não está abarcada pela tributação do ISS e nem do ICMS, entretanto, na operação de transporte há a incidência e deverá ser emitido CTe, salvo nos casos em que o transporte é feito por veiculo próprio.

Qualquer dúvida, gentileza entrar em contato

Lucas Santana Costa
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Ricardo Macedo

Ricardo Macedo

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 2 maio 2014 | 19:53

Sr. Lucas, obrigado pelo retorno.

Quanto a locação esta 100% entendido, ja praticamos esta forma de cobrança.

A dúvida é exatamente sobre a necessidade de utilizar o CTe uma vez que utilizamos 100% de transporte próprio.

Nossa contabildiade alega a exigência do CTe nestas condições.

Saberia me orientar sobre a legislação que comenta sobre este detalhe Sr Lucas?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 14:01

Ricardo,

Aqui na Bahia quando frete é feito pela própria empresa não é necessário a emissão do conhecimento de transporte.

Lucas Santana Costa
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Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 14:34

Cara Ricardo de Oliveira Macedo Jr

No caso de transporte de natureza municipal (acredito que o seu caso) deve ser emitida NFS-e, pois esse tipo de frete é tributado pelo ISS e não pelo ICMS. Lembrando que isso ocorre pq cobra pela

entrega/retira
, como vc disse.


Att, Reinaldo Fonseca


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