Andréa Morais
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Financeiro Trabalho em um posto de gasolina e compramos umas grades de ferro em uma empresa metalúrgica, essas grades serão parte do nosso ativo imobilizado, necessito enviar essas grades para galvanizar em uma indústria própria de galvanização no Rj, fomos instruídos pela nossa contabilidade a emitir a nota de remessa com o cfop 5.949, no entanto a indústria que irá galvanizar o produto nos solicitou que emitíssemos a nota de remessa com o Cfop 5.901, retornei a ligação para minha contabilidade a qual não acha correto a utilização do cfop 5.901, segundo eles esse cfop só deverá ser utilizado de indústria para indústria, e segundo a contabilidade da empresa de galvanização esse cfop classifica o envio de insumos para industrialização, independentemente de se tratar de um comércio ou de uma indústria.
Sendo a minha empresa comércio varejista, podemos emitir a nota com o cfop 5.901 ou não?