Debora, boa tarde.
Segue abaixo matéria que trata do assunto:
O contribuinte deverá transmitir, no prazo definido pela Portaria CAT 85/2007, os dados dos seguintes documentos fiscais:
Nota Fiscal modelo 1 ou 1A;
Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
Cupom Fiscal, emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.
A não transmissão desses dados poderá resultar em penalidades tributárias e não tributárias previstas na legislação. Além disso, documento fiscal que deva ser registrado eletronicamente na Secretaria da Fazenda será considerado inábil caso não possua o respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF, ou que apresente divergências entre o registro e os dados contidos nos documentos fiscais, conforme determina o artigo 6º da referida Portaria.
Não é necessário o envio de arquivos referentes às Notas Fiscais Eletrônicas.
O contribuinte enquadrado como Microempreendedor Individual – MEI está dispensado de enviar os arquivos digitais, conforme artigo 2º, parágrafo único, item 2, da Portaria CAT 85/07.
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Anexo I
Do prazo para efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda
Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy).
8º dígito Prazo para registro eletrônico de documento fiscal emitido
0 dia 10 do mês subseqüente a emissão
1 dia 11 do mês subseqüente a emissão
2 dia 12 do mês subseqüente a emissão
3 dia13 do mês subseqüente a emissão
4 dia 14 do mês subseqüente a emissão
5 dia 15 do mês subseqüente a emissão
6 dia 16 do mês subseqüente a emissão
7 dia 17 do mês subseqüente a emissão
8 dia 18 do mês subseqüente a emissão
9 dia 19 do mês subseqüente a emissão