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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Marques e Andrade

Marques e Andrade

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 12:24

Boa Tarde, Caros colegar.

Tenho um novo cliente de comércio que está obrigado a entregar a REDF, mais que nunca o fez.
A minha dúvida é se posso enviar os meses a qual ela não foi entregue e se a mesma terá alguma multa como punição?

Aguardo,
Atenciosamente.
Débora Marques.

Andre luis

Andre Luis

Prata DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 14:35

Debora, boa tarde.

Segue abaixo matéria que trata do assunto:

O contribuinte deverá transmitir, no prazo definido pela Portaria CAT 85/2007, os dados dos seguintes documentos fiscais:

Nota Fiscal modelo 1 ou 1A;
Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
Cupom Fiscal, emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.

A não transmissão desses dados poderá resultar em penalidades tributárias e não tributárias previstas na legislação. Além disso, documento fiscal que deva ser registrado eletronicamente na Secretaria da Fazenda será considerado inábil caso não possua o respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF, ou que apresente divergências entre o registro e os dados contidos nos documentos fiscais, conforme determina o artigo 6º da referida Portaria.

Não é necessário o envio de arquivos referentes às Notas Fiscais Eletrônicas.

O contribuinte enquadrado como Microempreendedor Individual – MEI está dispensado de enviar os arquivos digitais, conforme artigo 2º, parágrafo único, item 2, da Portaria CAT 85/07.
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Anexo I

Do prazo para efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy).

8º dígito Prazo para registro eletrônico de documento fiscal emitido

0 dia 10 do mês subseqüente a emissão

1 dia 11 do mês subseqüente a emissão

2 dia 12 do mês subseqüente a emissão

3 dia13 do mês subseqüente a emissão

4 dia 14 do mês subseqüente a emissão

5 dia 15 do mês subseqüente a emissão

6 dia 16 do mês subseqüente a emissão

7 dia 17 do mês subseqüente a emissão

8 dia 18 do mês subseqüente a emissão

9 dia 19 do mês subseqüente a emissão

André Luis

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