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NFe de entrada

Daniel

Daniel

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Financeiro
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 12:58

Boa tarde,

Apesar de ser novo no fórum, já o acompanho e tiro dúvidas por aqui há tempos.

Mas me surgiu um problema aqui na empresa e não to conseguindo achar solução.

Eu trabalho numa empresa que aluga rádios de telecomunicação, isso quer dizer que após emitirmos as notas de cessão de equipamentos e entregarmos os rádios, eles podem voltar para a empresa, seja para conserto, seja por devolução. Os clientes não emitem notas de saída desses rádios, nos obrigando a emitir nota de entrada para os rádios que retornam.

O problema começa quando os clientes precisam nos entregar rádios defeituosos para q sejam reparados. Quando isso acontece (por cultura da empresa) nós emitimos uma nota fiscal de entrada, visto que os clientes não nos enviam nota de simples remessa deles.

Acontece que a menina que trabalha no financeiro acabou deixando de fazer inúmeras notas de entrada, ou seja, entraram vários rádios, foram consertados e devolvidos aos clientes (através de uma nota nossa de saída).

Então eu tenho, por exemplo, uma nota de saída emitida em 01/04/13, contemplando os rádios que foram entregues ao cliente no início do contrato. Tenho também uma nota de saída contemplando rádios que foram devolvidos ao cliente após reparos, em 01/06/13. Mas em 01/05/13 eu recebi os rádios para conserto (que foram devolvidos em 01/06, conforme a nota fiscal), mas não tenho nenhuma nota (tanto do cliente, como NF de entrada) que contemple essa entrada dos rádios aqui.

Como devo proceder? Posso hoje (21/11/13) emitir uma nota de entrada contemplando essas entradas anteriores, dessa maneira a nota de entrada teria a data bem posterior a de saída. Se não, como posso proceder?


Fábio Manoel de Siqueira Júnior

Fábio Manoel de Siqueira Júnior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 13:14

Olá Daniel;

Ao meu entender Você não poderia emitir uma nota que deveria ter sido emitida pelo cliente como no caso de devolução, e certo seria você cobra-lo para que seja emitido uma nota desse produto no período de competência dessa devolução, mas como você disse que já se passou um certo tempo, para essa ocasião você poderá emitir, justamente porque o cliente se negara a emitir.
Mas para os próximos casos cobre o cliente para que ele emita a Nota no período de competência, uma vez que mercadoria não deve em hipótese alguma circular sem nota.


At.

Daniel

Daniel

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Financeiro
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 15:15

Pois é, mas eu comecei aqui há pouco tempo e essa prática já vem de tempos.

Pretendo mudar esse tipo de procedimento, mas, a curto prazo, minha dúvida é saber mesmo se há algum problema se eu emitir a nota de entrada depois da de saída.

Obrigado pela ajuda Fábio.

Fábio Manoel de Siqueira Júnior

Fábio Manoel de Siqueira Júnior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 15:52

Imagino que não haverá problema, pois se for dessa vez apenas não.

mas será bom corrigir a situação desde já, porque se não a empresa ficará sujeita a fiscalização se isso ocorrer muitas e muitas vezes

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 16:47

Daniel,

Em regra geral vc deve verificar se os clientes são obrigados a emitir NF-e. Caso seja, eles devem emitir nota fiscal para acobertar o transporte das mercadorias ate o seu estabelecimento.

Com relação a emissao da nota fiscal de entrada, não é em qualquer situação que vc emite a nota de entrada.

Dá uma olhada no artigo 34 livro VI do RICMS/00-RJ, que trata da nota fiscal de entrada no RJ.

att,

Rafael

Daniel

Daniel

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Financeiro
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 17:01

Rafael, boa tarde.

Veja o caso concreto: Aqui nós alugamos rádios, ou seja, fazemos contrato de cessão temporária para uso do nosso ativo pelo cliente.

Sendo assim, quando o aparelho dá problema, é de nossa responsabilidade o reparo. O cliente precisa emitir a nota para trazer o material para ser reparada? Pergunto isso porque hoje mesmo tive a informação de que não seria necessário, mas não sei se confio muito na fonte.

Meu procedimento quando o cliente traz um rádio defeituoso:

1) Emito uma nota fiscal de entrada (cfop 1915 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo)
2) Após o reparo do aparelho (ficando caracterizado que o problema é por má utilização), emito uma nota fiscal de saída do mesmo rádio (cfop 5916 - Retorno do bem recebido para conserto ou reparo)
3) Emito uma nota fiscal de venda contemplando as peças que foram avariadas por má utilização e substituidas (cfop 5102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros).
4) Emito uma nota fiscal de serviços (nota carioca) contemplando o serviço de reparo

Então, no fim das contas, acabo emitindo 4 notas fiscais com cfops diferentes.

Sendo assim, seguem minhas dúvidas:

Como posso saber se o cliente é obrigado ou não a emitir essa nota de saída?
Que tipo de problemas fiscais posso ter por estar emitindo essas notas de entrada?
Posso mesmo emitir essa nota de entrada de mercadoria (cfop 1915) depois da nota de saída (cfop 5916)?

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 17:18

Daniel,

Meu entendimento é o seguinte:

Como posso saber se o cliente é obrigado ou não a emitir essa nota de saída?
Consultando o CNPJ ou IE do cliente no site do https://www.SINTEGRA.GOV.BR

Que tipo de problemas fiscais posso ter por estar emitindo essas notas de entrada?
Poderá ficar sujeito a sansões fiscais por estar em desacordo com a legislação.

Posso mesmo emitir essa nota de entrada de mercadoria (cfop 1915) depois da nota de saída (cfop 5916)?
Como dito, nota de entrada somente de acordo com a legislação, se o cliente é obrigado a emissao, voce nao deve emitir nota de entrada, exceto nos casos de recusa da nota fiscal, mas o raciocio é voce precisa ter a "entrada" da mercadoria para poder dar a "saida" dela.

att,

Rafael

Daniel

Daniel

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Financeiro
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 17:37

Rafael,

Obrigado pela resposta, mas algumas duvidas ainda me incomodam.

Existe algum lugar onde posso consultar exatamente qual o problema que posso ter por estar emitindo essas notas? Não que eu queira continuar a emiti-las, mas precisa saber exatamente os riscos que corro pela emissão das anteriores.

Desculpe minha ignorância mas, onde exatamente no sintegra eu posso conferir se ele é obrigado ou não a emitir notas fiscais.

Caso o cliente realmente não seja obrigado a emissão de notas, que problemas posso ter pela nota de entrada ser posterior a de saída?

Estou batendo na tecla das ''retaliações'' para poder me precaver de possíveis problemas e usar isso como argumento para a diretoria parar com essa prática.

Desculpem a falta de conhecimento técnico.

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 09:29

Bom dia Daniel,

Um lugar para consultar o problema, voce pode encaminhar um email para o SEFAZ e questionar quais os riscos.

No sintegra voce pesquisa pelo Estado do cliente, logo em seguida consulta o CNPJ ou IE.
Quando voce entrar no cadastro, verifica na parte de informações complementares se está:

*Indicador de Obrigatoriedade de NF-e: Obrigatoriedade Total

No caso do cliente nao ser obrigado a emissao de NF-e, voce poderá emitir a nota fiscal de entrada incluindo em dados adicionais: "emitida nos termos do livro VI art. artigo 34 I do RICMS/00-RJ", sendo que essa nota precisa ser emitida antes da nota de retorno de conserto.

Agora os problemas futuros pela emissao posterior da nota de entrada isso eu nao sei dizer, poderá ser aplicada alguma multa por parte do fisco numa eventual fiscalização.

att,

Rafael



ERICA PEREIRA BARETO

Erica Pereira Bareto

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 10:26

Bom Dia também tenho dúvida sobre Nf. entrada
Quando o Cliente Emiti uma NF de devolução, para o meu cliente (simples Nacional) devo ou não fazer uma nf de Entrada? e depois uma devolução para o fornecedor é isso mesmo? e só mais uma coisa Emito a NF normal e digo que devolvemos o ICMS e IPI está correto?

Seja objetivo sempre, busque lute e alcance!

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