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Nota para transportadora

SUE HELEN LOPES DE BAREU

Sue Helen Lopes de Bareu

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 13:35

Boa tarde!

Alguém saberia me dizer se Transportadora optante simples nacional localizada em juiz de fora(MG),faz um transporte para Matias (MG) poderá emitir uma nota de prestação de serviço ao invés de conhecimento de transporte? A empresa que está tomando o serviço já emite o conhecimento,mas não faz o transporte.Por isso quer que a transportadora emita a nota de prestação.

Att

Sue Helen

Felipe Pereira de Souza

Felipe Pereira de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 13:58

Sue Helen Lopes de Bareu , boa tarde!

Não é cabível nota de prestação de serviço, tendo em vista que se trata de transporte intermunicipal, sujeitando-se assim à incidência do ICMS.
Nota de serviço seria apenas no caso do serviço ter início e fim no mesmo município.

A Empresa transportadora deverá emitir o conhecimento de transporte.

Felipe Pereira de Souza

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