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Nota Fiscal Complementar de Transferência entre filiais

Aline Souza

Aline Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 15:00

Prezados, boa tarde.

Uma colega de trabalho recebeu uma notificação de um fiscal com relação ao VAF/DAMEF, a empresa Matriz fez uma transferência para a Filial (5.152), a preço de custo e o fiscal pediu para ela fazer um ajuste de transferência a um preço médio.
No VAF/DAMEF em Minas Gerais, encontrei a seguinte colocação:

a.4) Total de Operações e Prestações sem Débito ICMS, que corresponderá ao somatório dos campos Operações e Prestações sem Débito ICMS dos quadros “Saídas para o Estado”, “Saídas para Outros Estados” e “Saídas para o Exterior”;

b.3) Ajuste de Transferências: a diferença positiva apurada entre o preço FOB corrente da mercadoria ou de sua similar no mercado atacadista do local da operação ou, na sua falta, no mercado atacadista regional e o valor de saída da mercadoria originária de estabelecimento industrial, extrator, produtor ou gerador, lançado nos campos “Transferências” (CFOP 5.151 a 5.156, 5.408, 5.409, 5.451, 5.658, 5.659, 6.151 a 6.156, 6.408, 6.409, 6.658 e 6.659) dos quadros “Saídas Para o Estado” e “Saídas Para Outros Estados”.

Minhas dúvida são as seguintes:

1-Como ela deveria emitir esta nota fiscal complementar, uma vez que o período de 2012, já está fechado?

2-Como ela iria considerar esta retificação no VAF/DAMEF referente ao ano-calendário 2012?

3- Qual o procedimento para o cálculo deste preço médio?

4- Ao meu entender, neste caso a operação de transferência é tributada normalmente pelo ICMS , correto?! Qual seria o dispositivo legal relativo a esta operação?

Certa de um retorno, agradeço mais uma vez.

Aline Souza
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 18:07

Aline,

Nas transferências o preço da mercadoria não pode ser inferior ao da aquisição, mas nada fala se for o mesmo. A transferência é tributada se o produto for normal, caso já tenha sido recolhido a titulo de substituição tributária, não há que se falar em tributação na saída.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
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