Aline Souza
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Prezados, boa tarde.
Uma colega de trabalho recebeu uma notificação de um fiscal com relação ao VAF/DAMEF, a empresa Matriz fez uma transferência para a Filial (5.152), a preço de custo e o fiscal pediu para ela fazer um ajuste de transferência a um preço médio.
No VAF/DAMEF em Minas Gerais, encontrei a seguinte colocação:
a.4) Total de Operações e Prestações sem Débito ICMS, que corresponderá ao somatório dos campos Operações e Prestações sem Débito ICMS dos quadros “Saídas para o Estado”, “Saídas para Outros Estados” e “Saídas para o Exterior”;
b.3) Ajuste de Transferências: a diferença positiva apurada entre o preço FOB corrente da mercadoria ou de sua similar no mercado atacadista do local da operação ou, na sua falta, no mercado atacadista regional e o valor de saída da mercadoria originária de estabelecimento industrial, extrator, produtor ou gerador, lançado nos campos “Transferências” (CFOP 5.151 a 5.156, 5.408, 5.409, 5.451, 5.658, 5.659, 6.151 a 6.156, 6.408, 6.409, 6.658 e 6.659) dos quadros “Saídas Para o Estado” e “Saídas Para Outros Estados”.
Minhas dúvida são as seguintes:
1-Como ela deveria emitir esta nota fiscal complementar, uma vez que o período de 2012, já está fechado?
2-Como ela iria considerar esta retificação no VAF/DAMEF referente ao ano-calendário 2012?
3- Qual o procedimento para o cálculo deste preço médio?
4- Ao meu entender, neste caso a operação de transferência é tributada normalmente pelo ICMS , correto?! Qual seria o dispositivo legal relativo a esta operação?
Certa de um retorno, agradeço mais uma vez.