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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Compra interestadual de veículo novo na pessoa física

MATHEUS HENRIQUE ZART DOS PRAZERES

Matheus Henrique Zart dos Prazeres

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 14:39

Boa tarde!


Um empresário mato grossense decide comprar um carro em sua pessoa física no estado de São Paulo. Ao invés de ser entregue com o endereço do Mato Grosso a nota fiscal vai sair com dados de Goias. Teria como o Fisco mato grossense futuramente fazer a cobrança de ICMS da aquisição desse veiculo, uma vez que o empresário possui uma empresa em Mato Grosso contribuinte do imposto?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 18:23

Matheus,

Se a venda é feita no nome do empresário, será adotado o rito da CF 88 que estipula que seja utilizado à alíquota interna para venda interestadual com não contribuinte do ICMS. A SEFAZ/MT não poderá cobrar nada, visto que a empresa é contribuinte e não o empresário. Os bens da pessoa fisica não se confundem com o da PJ.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

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