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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Materiais Para Comodato

Caio Chacon Siqueira

Caio Chacon Siqueira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 14:47

Bom, tem uma empresa que fornece o acesso a internet aos clientes,seu faturamento é calculado por meio da nota fiscal de serviço com tributação do ISS, porém a empresa compra através de sua inscrição estadual as antenas para serem instaladas no local onde presta o serviço, só que essas antenas são apenas "empréstimo" pois quando o cliente cancela o serviço as antenas são devolvidas. Minha duvida é: A empresa que "empresta" as antenas ao seu cliente tem que emitir nota de Comodato e de Retorno da mesma? Como proceder? Tem que Tirar nota fiscal eletrônica modelo 1? e a nota de entrada das antenas, eu lanço como imobilizado, estoque ou materiais para uso ou consumo, qual CFOP de entrada eu uso para lançamento dessas notas, e para a saída delas, caso seja necessário emitir a nota de saída. Fico muito agradecido...

Caio Chacon Siqueira

Caio Chacon Siqueira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 15:03

Desculpe rafael, mas eu acho que expliquei errado. Vou fazer um exemplo como se eu fosse a empresa.
Eu compro as antenas, certo, e essas antenas eu "empresto" pros meus clientes, quando os clientes cancelam o serviço eles me devolvem a antena.
No caso quando eu compro as antenas eu compro pro meu estoque ou pra materiais de uso ou consumo?
E quando eu empresto elas pros meus clientes, eu tenho que tirar nota de SAÌDA de comodato?
E quando eles me devolvem eu tenho que tirar a de ENTRADA?
Fica assim a minha duvida melhor esclarecida... Quero saber quais CFOP usar em todos estes lançamentos citados acima, se puder me ajudar fico muito grato,
pois não sei se "eu" (empresa) sou obrigado a emitir as notas de comodato para os clientes e as de retorno.

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 15:26

Caio,

Os bens de comodato devem ser de uso, consumo ou ativo imobilizado da sua empresa.

Para saber se voce é obrigado a emissao, voce pode acessar o site do SINTEGRA: https://www.sintegra.gov.br, localize o Estado, digite o CNPJ e verifique se é obrigado....

Caso seja, quando der a saida em comodato vc deverá emitir nota fiscal de Remessa em Comodato CFOP 5/6.908.

No retorno, depende do seu cliente ser contribuinte do ICMS, obrigado a emissao de NF-e. Se for obrigado a emissao de NF-e ele deve emitir a nota de retorno em comodato (CFOP 5/6.909). Do contrario, caso não seja obrigado a emissao de NF-e, voce poderá emitir a nota fiscal de entrada formulário próprio, destacando em dados adicionais a seguinte informação: emitida nos termos do art. 159 III-A 2 do RICMS/GO.

att,

Rafael

Caio Chacon Siqueira

Caio Chacon Siqueira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 15:32

Rafael, no caso os clientes são pessoas físicas, logo são isentos. Agora eu consultei através do link que me informou, só que no cadastro que abre não aparece se a empresa está obrigada ou não a emitir... Se puder me ajudar. Só aparece as informações da Empresa e a Situação Cadastral: Ativo-Habilitado.
Sou de Goiás, Eu teria então que consultar na Secretaria Fazendária daqui pra saber se é obrigado emitir estas notas, ou só serve o contrato de comodato mesmo?

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 15:33

Caio,
Esqueci de mencionar, no Estado de GO, tanto a remessa quanto o retorno em comodato não haverá a incidencia do ICMS. Art. 79, I "n" do RICMS/GO.



***Para verificar no Estado de Goias se está habilitado ou nao acesse o link abaixo:

http://nfe.sefaz.go.gov.br/

Vá em contribuintes habilitados e digite o CNPJ.


att,

Rafael

Caio Chacon Siqueira

Caio Chacon Siqueira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 15:59

Ah sim rafael, no caso eu ainda tenho que cadastrar a empresa para emitir a NFe. Minha dúvida em questão é se ela é OBRIGADA a emitir a NF de Comodato, ou se apenas o Contrato serve. Se gera alguma multa ou intimação caso ela não emita essas notas, se eu(empresa) fiz o contrato de comodato da antena, eu(empresa) sou obrigado a tirar NFe do Contrato ou é voluntário a emissão, eu entendo que é voluntário, pois não há incidência de ICMS. Tem alguma lei que fala sobre a nota de comodato, se é obrigado emitir ou não?
Muito Obrigado por enquanto pela atenção, me ajudou muito. Se eu puder ajudar em alguma coisa quando precisar.

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 16:39

Caio,

Voce encaminhando os produtos para seu cliente em comodato, estará havendo a circulação de mercadorias e, neste caso é obrigatorio a emissao de nota fiscal para acobertar o transporte ate o seu cliente.
O fato de nao incidir o imposto nao significa estar desobrigado da emissao da NF-e. Voce apenas estará "beneficiado" pela não incidencia do imposto e nao destacará o ICMS em campo proprio na DANFE.

O art. 79 I "n" do RICMS/GO trata da nao incidencia do ICMS nas operações de Comodato.

att,

Rafael

Caio Chacon Siqueira

Caio Chacon Siqueira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 16:46

Ficando tudo esclarecido, Encerro minhas dúvidas, mais uma vez muito obrigado Rafael, Tirou todas minhas duvidas Detalhadamente.
Precisando de Alguma coisa em que eu possa ajudar.
Att: Caio Chacon
Auxiliar Contábil

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