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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda Interestadual Com Red na Base de Calculo

regina celia de souza

Regina Celia de Souza

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 16:12


Boa Tarde

Alguém poderia me dizer como finalizaram a seguinte situação

Sou industria, estou efetuando uma venda para o Parana para uma Usina que ira utilizar sue produto para consumo proprio , ou seja a venda para consumidor final contribuinte de ICMS , o produto possui protocolo interestadual IVA 34 , porém meu produto fala que para a venda interestadual onde a aliquota seja 12% ( que é o meu caso) o produto tem redução na base de calculo de 26,66, de forma que a carga tributaria corresponda a 8,80.

Como ficaria a nota fiscal ? recolho o diferencial? apenas aplicaria a redução e nao recolho diferencial e nem ST ?

Alguem ja passou por essa situação?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 18:20

Regina,

Se a venda é para contribuinte e será utilizada como consumo, não há em que se falar de IVA, este somente é utilizado nos casos de revenda. A base de calculo do ICMS somente poderá ser reduzida neste caso, se houver um convênio para tal. Caso possua, a base de cálculo do ICMS normal será reduzida em 73,33% (8,8 / 12) e será aplicada a alíquota interestadual de 12%. Como foi informado que existe um protocolo ICMS, então cabe a vendedora efetuar a retenção e o recolhimento do ICMS ST para o Estado de origem. Considerando que existe convênio ICMS, a base de calculo do ICMS ST também será reduzida.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
regina celia de souza

Regina Celia de Souza

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 00:05

Lucas , boa tarde pela informação .

Fiquei em duvida sobre uma coisa voce diz o seguinte : " então cabe a vendedora efetuar a retenção e o recolhimento do ICMS ST para o Estado de origem. Considerando que existe convênio ICMS, a base de calculo do ICMS ST também será reduzida."

Como seria feito esse tramite? na pratica o que teria que ser feito e como?

regina celia de souza

Regina Celia de Souza

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 02:03

Certo, mas quem recolhe a susbtituição tributaria Eu que sou industria e estou vendendo para o cliente contrinuinte de icms consumo final ? então eu tenho obrigação do recolhimento da ST mesmo quando o destinatario nao irá revender a mercadoria ?

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