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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Marcelo Nascimento Ferreira

Marcelo Nascimento Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contratos
há 10 anos Sábado | 23 novembro 2013 | 07:39

Bom dia!!

Com relação a uma possível fiscalização sobre as notas, se acaso ocorrer, vai ser acionado o cliente... e ele vai ter que levantar seu arquivo de notas, para atender a fiscalização.

Com tudo, o ideal seria ele lhe apresentar as notas originais, sendo assim o risco de "informações divergentes" cai drasticamente, evitando possíveis problemas futuros vinculando seu escritório.

Por favor, solicito aos colegas contadores, que informem se existe alguma norma/lei que determine a obrigatoriedade da apresentação das notas originais do cliente ao contador. ...

Espero ter ajudado!

" A única coisa que devemos temer é o medo" ... Franklin Delano Roosevelt 1882 - 1945
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 24 novembro 2013 | 00:58

Giane Coelho Teixeira,
bom dia.

Tendo em vista que a contabilidade deve efetuar escrituração dos registros mediante documentos idôneos, então a nota fiscal de serviços é documento IMPRESCINDÍVEL para efetivação dos lançamentos fiscais/contábeis.

Dessa forma, o [a] profissional contábil não pode aceitar singelas anotações, sob pena de responsabilizar-se por "eventos" futuros.

Daí vale lembrar sobre o cuidado que devemos ter ao elaborar nosso Contrato de Prestação de Serviços.

Att,


Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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