Dalvan Rodrigues
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal tenho a seguinte dúvida ;
tenho uma empresa que por sua vez é classificada no regime do lucro real que permite o aproveitamento dos créditos na sua compra.
porém ,recebi algumas notas de ctrc ( conhecimento de transporte rodoviario de carga) retroativo a 2 messes ou seja 09/2013 - 10/2013 já que estamos no mês 11/2013 ,posso aproveitar os créditos do icms dos messes anteriores ? tem algum embasamento legal que permita isso ?
desde já obrigado .