x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 496

luiz carlos manganelli

Luiz Carlos Manganelli

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 11:22

Sei que já questionaram anteriormente sobre esse tema mas existem opiniões divs sobre o assunto.

Lanchonete que vende refeição, salgados (coxinha, pizza, etc) e doces caseiros...
optante pelo simples nacional - Estado de São Paulo, emite Cupom fiscal.

No cadastro desses produtos (foram transformados) devem constar tributação à 7%, 18% ou F1 (sub. trib), pois veja
foram produtos que foram transformados e na entrada tem produtos tributados a 7%, 18% e Sub tributaria.
A secretaria da Fazenda não deixa claro essa resposta.. se puderem me ajudar eu agradeço...



Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 16:17

Boa tarde Luiz Carlos Manganelli ,

Os produtos utilizados na fabricação dos alimentos/refeições, são tributados à alíquota 12%.

Só é considerada a Substituição Tributária, sobre as bebidas, cigarros e sorvetes (produtos que são revendidos da forma que entra no estabelecimento).

Att

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.