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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Destaque de ICMS com UF origem diferente do Emissor

Jonathan Ribeiro da Silva

Jonathan Ribeiro da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Tecnologia
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 11:25

Bom dia,

venho lhes consultar sobre o seguinte caso:

Somos uma transportadora, e possuímos cargas saindo de um estado o qual não possuímos I.E.
Recolhemos o imposto antecipadamente via guia, e emitimos o CT-e com a frase que a origem de prestação é diferente da unidade federativa do emissor, com guia de imposto paga em anexo.

Como já estamos pagando este imposto, deve ser destacado ICMS no CT-e ou não?
Pois temos receio de ser pago em duplicidade.

Muito obrigado, no aguardo.

Juliano Godoy

Juliano Godoy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 12:38

Bom dia!

Deve ser destacado o ICMS no CT-e normalmente.
Todavia, ainda que o emita com destaque de ICMS, não terá perigo de duplicidade de pagamento, pois a escrituração do CT-e no Livro de Saídas será sem valores, apenas na coluna Observações você mencionará "ICMS recolhido no estado de início da prestação, conforme Convênio ICMS 25/1990".

Cláusula quarta A empresa transportadora estabelecida e inscrita em Estado diverso daquele do início da prestação, cujo imposto tenha sido recolhido na forma da Cláusula anterior, procederá da seguinte forma:

I - havendo a dispensa prevista no § 1º da Cláusula anterior, emitirá o conhecimento correspondente à prestação do serviço no final da prestação;

II - recolherá, se for o caso, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, a diferença entre o imposto devido ao Estado do início da prestação e o imposto pago na forma da Cláusula anterior, até o dia 9 do mês subseqüente ao da prestação do serviço;

III - escriturará o conhecimento emitido na forma do inciso I do Livro Registro de Saídas, nas colunas relativas a "Documento Fiscal" e "Observações", anotando nesta, o dispositivo pertinente da legislação estadual.

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