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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Obrigatoriedade CIAP

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 15:06

Boa tarde,

Empresa Posto de combustível, efetua vendas somente de combustíveis (subst. trib.), adquire um produto para o ativo imobilizado, gerando este produto crédito de ICMS.

Pergunto:

É Sabido que a empresa não terá direito ao aproveitamento de ICMS através do CIAP, visto que o Fator seria "Zero" pelo fato do faturamento ser somente de combustíveis (produtos com substituição tributária) .

Mesmo para os casos em que sempre será fator zero para o CIAP, será necessário fazer a apuração do referido livro?

Att.,

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 15:37

Prezado Ronaldo, boa tarde.

Na legislação de SP fala que as operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária não tem direito ao fator de crédito ou apenas exclui do fator de credito das operações isentas ou não-tributadas?

Exemplo: No RN, em cada período de apuração do imposto, não será admitido o creditamento, em relação à proporção das operações de saídas ou prestações isentas ou não tributadas.

Contudo, a mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária não é mencionada, logo no meu entendimento, poderão fazer parte do fator e crédito. ou não?

Atenciosamente,

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 16:42

Boa tarde, Julio Cesar

Apenas exclui do fator de credito das operações isentas ou não-tributadas, assim como os demais estados.

Estava interpretando de forma errada as vendas com subst. tributária,

Veja abaixo um artigo postado por: Mateus Calegare

CIAP: Substituição tributária (Proporcionalização em relação as receitas)

Para efeito do cálculo do fator do CIAP, as saídas tributadas anteriormente pelo regime da substituição tributária deverá compor o cálculo como saídas tributadas e assim também terá o crédito proporcional a essas receitas.

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