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Emissão de NF cod 5902

CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 11:00

Bom dia!

Por gentileza, minha dúvida é a seguinte:

Pode uma empresa emitir a devolução simbólica dos produtos nas mesma NF de faturamento?

Exemplo: Meu fornecedor emitiu na mesma NF os códigos 5124 e 5902. Só um detatlhe: no código 5902 ele não colocou valores, apenas a quantidade e alegou que isso está correto e apenas mencionou a devolução em dados adicionais. Isso realmente está correto?

Alguém poderia me ajudar.

Obrigada

Cláudia

Jonas Giovanelli

Jonas Giovanelli

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 11:05

Claudia bom dia, No campo: Dados adicionais, somente aparecerá os Artigos e a menção:
5.902 = Retorno total ou Parcial ref. NF......... de .../.../........

Dados do produto após Industrializado 5124, e o produto a retornar 5902, devem estar contido no corpo da nota/Descrição dos produtos com os respectivos valores lançados.

você também pode pedir para ele emitir uma nota fiscal complementar com os dois CFOPs, desde que seja discriminado separadamente no corpo da nota fiscal, o item com o CFOP 5902 que é retorno da remessa, e outro ítem com o CFOP 5124 que é a fatura dos serviços de industrialização.

Não se pode emitir a nota somente com um item no valor total sem que haja discriminação separadamente, são duas operações diferentes, uma é o retorno da remessa e a outra é uma operação de prestação de serviços.

.

Atenciosamente,
Jonas Giovanelli.
CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 14:07

Muito obrigada Jonas.

Eu tinha quase certeza que o procedimento estava errado, mas o contador da outra empresa disse que várias empresas fazem dessa forma e ele só iria mudar se tivesse o embasamento legal disso.

Valeu mesmo pela ajuda.

Cláudia

Ailton Kupinski

Ailton Kupinski

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 17:35

Boa tarde Carla,

Pelo que entendi, seu Fornecedor emitiu uma Nota Fiscal com os CFOPs 5.124 e 5.902, e no item o qual foi utilizado o CFOP 5.902 ele inseriu somente o item com a informação da quantidade que está sendo devolvida, mas com o valor zerado, certo?

Primeiramente, não é errado emitir dois CFOPs na mesma Nota Fiscal, desde que iniciem com a mesma numeração (5.XXX ou 6.XXX, por exemplo), porém nesse caso fica meio confuso. Já tratando-se da operação que está sendo realizada, no meu entendimento o correto seria o seguinte:

Digamos que você quer mandar alguma mercadoria para industrialização para outra empresa, então emitiu uma Nota Fiscal com o CFOP 5.901, com as mercadorias que serão utilizadas nesse processo de industrialização.
Então depois de terminado o processo dessa mercadoria, digamos que não foi utilizado todos os produtos que você enviou para a indústria (sobrou mercadoria), então a indústria terá de emitir uma nota fiscal com as seguintes operações:

5.902 - Mercadoria pronta/industrializada/finalizada
5.903 - Mercadorias que sobraram/não foram utilizadas

5.124 - Onde será o valor da industrialização, ou seja, quanto a empresa cobrou para estar fazendo todo o processo de industrialização de determinado produto, que é onde acontecerá a tributação da referida receita.

Mas o fato de o fornecedor emitir a nota fiscal sem o valor real do produto, vejo que não está correto, porque a mercadoria tem que voltar com o mesmo valor que foi recebida, e a única operação que será tributada é a industrialização efetiva (5.124).


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