Silas Ricardo Christinelli
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia Pessoal
Estou com dúvida referente a serviço de transporte interestadual.
Uma certa transportadora do estado de SC emitiu uma nota de serviço "nota fiscal de prestação de serviço" para transportes de cargas efetuada para a empresa em que trabalho em SP.
O correto não seria a transportadora emitir um CT para a empresa que trabalho?
Podemos aceitar as de serviço para transportes?
A transportadora pode trafegar sem o CT ou nota de serviço acompanhando a carga?
obrigado.
Silas