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Nota fiscal de prestação de serviço X transporte

Silas Ricardo Christinelli

Silas Ricardo Christinelli

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 11:10

Bom dia Pessoal

Estou com dúvida referente a serviço de transporte interestadual.
Uma certa transportadora do estado de SC emitiu uma nota de serviço "nota fiscal de prestação de serviço" para transportes de cargas efetuada para a empresa em que trabalho em SP.
O correto não seria a transportadora emitir um CT para a empresa que trabalho?
Podemos aceitar as de serviço para transportes?
A transportadora pode trafegar sem o CT ou nota de serviço acompanhando a carga?



obrigado.
Silas

Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 11:20

Bom dia Silas.

Caso o servilo seja realizado dentro do municipio de São Paulo, o seu cliente terá que emitir NFS-e , caso o serviço seja interestadual, ( pega determinada mercadoria e leva até outro ente federal ) deve-rá emitir CT-e

..

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Silas Ricardo Christinelli

Silas Ricardo Christinelli

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 12:46

Boa tarde, Rodrigo e Jonas
A transportadora é optante pelo simples e não emite conhecimento de transporte.
Para entenderem, contratamos uma transportadora de SP para transportar a mercadoria até SC, até ai está ok, pois a citada transportadora emite CT’e.
Com a mercadoria já em SC uma outra transportadoras de SC faz a distribuição. É a transportadora de SC que emitiu nota de serviço.

Grato
Silas

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