Felipe Araujo Machado
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Boa tarde Galera!
Espero não estar postando de forma errada.
Qualquer problema por favor me avisem...
É o seguinte, tenho uma empresa que ganhou algumas licitações fora do estado que somos registrados (São Paulo capital) porem quando recebemos os valores mensalmente acontece algo no minimo estranho.
É retido o ISS da nossa nota fiscal (somos prestadores de serviço - código de serviço 07285).
Pelo fato de eu ainda mandar o valor do faturamento para a contabilidade e receber a guia DAS para pagamento acredito que estou pagando dois tributos de forma duplicada (a retenção na fonte e a guia do DAS).
Já fui informado sobre um lei complementar (LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003) porem não consigo chegar a uma conclusão concreta sobre isso.
Alguem pode me ajudar?
Obrigado e abraço a todos,
Felipe Machado