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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção na Fonte de ISS Intermunicipal para Empresas do Sim

Felipe Araujo Machado

Felipe Araujo Machado

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 15:04

Boa tarde Galera!

Espero não estar postando de forma errada.
Qualquer problema por favor me avisem...

É o seguinte, tenho uma empresa que ganhou algumas licitações fora do estado que somos registrados (São Paulo capital) porem quando recebemos os valores mensalmente acontece algo no minimo estranho.
É retido o ISS da nossa nota fiscal (somos prestadores de serviço - código de serviço 07285).

Pelo fato de eu ainda mandar o valor do faturamento para a contabilidade e receber a guia DAS para pagamento acredito que estou pagando dois tributos de forma duplicada (a retenção na fonte e a guia do DAS).

Já fui informado sobre um lei complementar (LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003) porem não consigo chegar a uma conclusão concreta sobre isso.

Alguem pode me ajudar?

Obrigado e abraço a todos,
Felipe Machado

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 12:09

Felipe,

O art. 6º da LC 116/03 e seus respectivos parágrafos e incisos informam que o Município poderá atribuir a responsabilidade para terceiro. Diante disso, entendo eu, respeitando todas as opiniões em contrário que nos serviços de que trata o art. 3° da referida norma infraconstitucional o Município poderá efetuar a retenção do ISS (se constar a administração direta no rol dos substituto tributário da Lei Paulista), entretanto, você irá excluir da base de calculo no momento da apuração do DAS o valor retido a titulo do ISS retido. Caso o serviço prestado não esteja no art. 3°, o ISS será devido pelo prestador, mesmo que seja à administração direta (tratando-se empresa sediada em outro Município)

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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