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Estorno de Nota Fiscal 5902 5925/5124 5125

FERNANDA FISCHER

Fernanda Fischer

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 16:01

Boa Tarde

Emiti uma nota 5902 e 5124 para um cliente, mas o mesmo não aceitou e me devolveu.
Não tenho mas como fazer o cancelamento pois já passou as 24 horas ,
Gostaria de saber como proceder neste caso para fazer o estorno delas, pois não encontrei nada na Legislação pertinente a isso.
Neste momento estou dando entrada nas notas como 1949. Achei um tópico parecido em 2011, mas não atendeu minhas dúvidas.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 17:23

Fernanda Fischer
Boa tarde

o Ato COTEPE nº 33/2008 (DOU 01.10.2008), ficou estabelecido que a NF-e não poderá ser cancelada em prazo superior a 24 horas, contando-se do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, e desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.

Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo referido acima, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes características:

a) finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = “3 - NF-e de ajuste”;

b) descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = “999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”;

c) referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);

d) dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;

e) códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada;

f) informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco).”

Também deverá lavrar um Termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, explicando o ocorrido, e anexar uma declaração do destinatário de que não recebeu a mercadoria constante nessa NF-e.

Att..

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