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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributação de ICMS, PIS/ Cofins na aquisição de GLP.

LEONARDO ALMEIDA

Leonardo Almeida

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 16:02

Boa tarde a todos!!
Meu questionamento é referente ao aproveitamento do ICMS e a tributação do PIS 1,65 e Cofins 7,60 na aquisição de GLP.
Em nossa empresa, o GLP comprado é para o uso nas empilhadeiras, no restaurante e nas maquinas para industrialização de peças.
Meu fornecedor envia em todos os casos com a CFOP 5656 (Venda consumidor final).
Pergunto, nas operações em que o GLP é destinado a produção de peças, esta CFOP estaria incorreta, pois o mesmo não menciona valor do ICMS?? Posso tributar 12% de ICMS neste caso???
Em relação ao PIS/Cofins, devo tributar nas notas fiscais, para com os quais os fins são de consumo nas empilhadeiras??
Se possível peço a gentileza que me informem os fundamentos legais que abrangem estes casos.

Obs.: Situo-me no estado de São Paulo.

Muito obrigado

Att

Leonardo

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