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Subcontratação Transporte de Carga

Sônia da Silva

Sônia da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 16:09

Colegas,

Estou com a seguinte dúvida, tenho uma empresa com sede em Santa Catarina, que começo a fazer transporte de cargas do Mato Grosso do Sul para o Paraná, na forma de subcontratação, a empresa que subcontrata emite um CTe, recolhe o ICMS e coloca nas informações adicionais "Transporte subcontratado empresa xxx veículo xxx". Diante desta situação qual o procedimento correto a fazer ? Emitir um CTe para acobertar as receitas auferidas pelo serviço prestado ?





att,
Sônia

Diego Rech

Diego Rech

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 10:51

Eu creio que a empresa que contrata emite o CT-e e nele referencia q o transporte é feito por outra empresa (como se estivesse representado pelo motorista), e depois a empresa subcotratada (qm realmente fez o transporte) emite uma nota para cobrança, e futura contabilização.

ALICE VERDI

Alice Verdi

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 11:19

Bom dia!

Neste caso AQUI EM SC, a subcontratada emite um conhecimento de transporte, informando o numero dos conhecimentos da contratante para fazer a cobrança.

Pode ser emitido um conhecimento por mês, caso houver mais de uma prestação de serviço para a mesma contratante.

Para maiores detalhes, consulte o Anexo 5, Capítulo III, Subseção III, art 68 do RICMS/SC.

Só há duas coisas inevitáveis: morte e impostos!
- Benjamin Franklin

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