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Icms pago sobre frete

TONY DOUGLAS FERREIRA

Tony Douglas Ferreira

Iniciante DIVISÃO 4, Analista
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 16:14

Boa tarde pessoal,

Gostaria de saber se o ICMS pago sobre o frete só é compensável se o mesmo se tratar de operação interestadual ou isso independe. Pois me passaram aqui na empresa que só se pode tomar crédito do ICMS do frete se o remetente e o destinatáro forem de estados diferentes, mas não tenho certeza se isso está correto.

Desde já agradeço.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 17:10

Tony,

O ICMS é um imposto não cumulativo, ou seja, admite o crédito para que seja compensado com posterior saída. Se a despesa com o frete foi sua, você tem direito ao crédito fiscal. Observe a regra matriz de incidência do ICMS mercadoria e ICMS transportes.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 10:26

Guilherme Castaldini,

Se a transportadora não tiver domicilio fiscal no Estado de origem deverá efetuar o recolhimento antes da saída da mercadoria para o Estado de origem. No tocante à alíquota deverá verificar, caso o tomador seja não contribuinte de ICMS a alíquota será a interna, caso contribuinte será utilizada a alíquota interestadual.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

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