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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 18:40

Boa tarde, Izabel Cristina !

No que diz respeito a parte fiscal não existe um prazo específico para tal, desde que a operação tenha sido acobertada por documento fiscal idôneo, não existe prazo para devolver a mercadoria.
A não ser que haja alguma norma na política de devoluções/trocas entre as partes envolvidas, já que isso pode ocorrer levando em conta o tipo de produto comercializado.


att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
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Ricardo Cechinel

Ricardo Cechinel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 19:08

Isabel Cristina da Silva

Em relação a mercadoria não tem prazo, ja em relação ao acredito do icms, se houver, é bom atentar a regras especificas em seu estado, existem algumas particulares em alguns estados que limitam em 30 dias para recuperar o imposto debitado na saida, quando da devolução.

Ricardo Cechinel

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