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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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simples paulista

valdir aparecido dos santos

Valdir Aparecido dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 18 anos Domingo | 30 julho 2006 | 07:00

Na Lei 12186 de 05/01/2006 que dispoe sobre o regime tributário do SIMPLES PAULISTA no artigo 1º item II letra "a" onde diz "DESDE QUE HAJA PREPRONDERÂNCIA ECONÔMICA DE OPERAÇÕES COM CONSUMIDOR OU PRESTAÇÕES AO USUÁRIO FINAL, qual o entendimento de Va. Sas. no que diz PREPRONDERÂNCIA, seria determinada através de um ìndice percentual s/ o faturamento ou outra forma.

Edna

Edna

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 18 anos Segunda-Feira | 31 julho 2006 | 16:43

Valdir,
Considera-se preponderância de operações com consumidor ou prestações de serviços a usuário final quando o valor dessas operações for superior a 50% do valor total das saídas e prestações realizadas no ano.
Espero ter ajudado...

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