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Alteração valor unitário - CASAS DECIMAIS

Luiz Gustavo Padrão França

Luiz Gustavo Padrão França

Bronze DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 23:45

PessoALL...podem me dar uma informação.

Meu sistema ERP está com uma divergência de casas decimais em relação a uma NF que preciso escriturar.

Na NF tenho um valor unitário de 1539,114648 e trabalho com apenas duas casas decimais.

Acontece que se eu fizer a multiplicação de 15,395 * 1539,11 (porque trabalho apenas com duas casas) não terei o mesmo resultado. Se eu ajustar meu valor unitário, para chegar ao mesmo VALOR TOTAL, terei um diferença de R$ 0,50. Passando de 1539,11 para 1539,61. Isso é permitido legalmente? Se sim, qual a tolerância?

Obrigado.

Luiz Gustavo Padrão França
Analista de Sistemas
Segurança da Informação

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