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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferença de alíquota simples nacional MG.

IGOR NATANAEL

Igor Natanael

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 00:03

Caracterização da Empresa: Revenda de informática, optante pelo simples nacional.

Já é sabido que tenho que recolher a diferença de alíquota, de produtos importados com icms de 4%.

A alíquota de MG geral é de 18 %.

Só que os produtos de acordo com RICMS/2002 Art. 42
( b) 12 % (doze por cento), na prestação de serviço de transporte aéreo e nas operações com as seguintes mercadorias:
b.6) produtos da indústria de informática e automação relacionados na Parte 3 do Anexo XII;
TODAS AS MERCADORIAS COM OS CODIGOS NCM ABAIXO;
8528.4/8528.51.20/8528.59.20/8517.62.59/8517.62.39/8471.60.54

A pergunta é a seguinte:
1) Em uma venda desta mercadoria EX: ( Mesa digitalizadora 8471.60.54) para a Universidade Federal do Ceará isenta de inscrição estadual. Eu devo calcular esta diferença com, para 12% ou para 18%? Levo em consideração o icms no qual se enquadra este produto? ou a alíquota geral do estado e desconsiderando o produto?

4% + 8% = 12%
4 % + 14% = 18 %

desde já agradeço!

Richard Silva.`.

Richard Silva.`.

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Controladoria
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 08:29

Caro Igor,

Os profissionais que atuam na área tributária deparam-se com dúvida semelhante na entrada de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional".

Tal incerteza poderá ser aclarada ao consultar o artigo 13, § 1º, inciso XIII e o § 5º da Lei Complementar nº 123/2006. Referida lei determinou que a diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas aquisições interestaduais será calculada tomando-se por base as alíquotas aplicáveis às pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional.

Desta forma, está claro que o recolhimento será da "diferença entre a alíquota interna e a interestadual". Uma vez que foi adotada a alíquota interestadual de 4%, o imposto a ser recolhido corresponderá a diferença entre a aplicabilidade desta alíquota e da alíquota interna aplicável à operação.



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