x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 4.406

Declaração de Não aproveitamento do ICMS - Autenticação do P

Patricia A. Faria

Patricia A. Faria

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 08:24

Bom Dia,

Recebemos uma NF com o Destaque de ICMS a maior, como a importância é superior a 100 Unidades UFESPs
Preciso encaminhar ao Fornecedor a Declaração mencionada, porém certificada pelo Posto Fiscal, conforme:

PORTARIA CAT Nº 83, DE 28-11-91
Artigo 4º - Quando o pedido de restituição ou compensação se referir a importância superior a 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, a declaração prevista no artigo anterior deverá ser certificada pela repartição fiscal a que estiver vinculado o destinatário do documento fiscal.
§ 1º - A certificação far-se-á após verificação dos livros e documentos fiscais apresentados, lavrando-se termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências do contribuinte.

Minha Dúvida é: Somente encaminhando os Livros que estão pertinentes a competência do ocorrido e demonstrando os devidos Registros no Livro Modelo 6 é o suficiente?
Aliás, ouvi um 'burburinho' que não utilizavam mais este Livro? (teria alguma correlação com a Emissão de NFs Eletrônicas?)

Qualquer Esclarecimentos sobre o assunto serão bem vindos!

Patrícia A. Faria
Contadora  - Especialista em Contabilidade, Auditoria e Controladoria.
[email protected]

Richard Silva.`.

Richard Silva.`.

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Controladoria
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 08:35

Bom dia Patrícia,

Veja;

a) - Regularização dentro do período de apuração

Nesta hipótese, a correção será feita mediante simples emissão de nota fiscal complementar, na qual o contribuinte (remetente) deverá fazer menção á nota fiscal originária. Referido documento será normalmente escriturado no Livro Registro de Saídas (pelo remetente) e no Livro Registro de Entradas (pelo destinatário, se for o caso).

b) - Regularização fora do período de apuração

A regularização fora do período de apuração será feita, igualmente, por meio de emissão de nota fiscal complementar, indicando-se no campo "Informações Complementares" os dados pertinentes á nota fiscal originária.

O imposto deverá ser recolhido em Guia especifica, da diferença do imposto com as indicações necessárias á regularização, anotando-se na via da nota fiscal presa ao talão, essa circunstância, bem como o número da autenticação e a data da GARE-ICMS.

A nota fiscal complementar deverá ser enviada ao destinatário para que ele possa escriturá-la em seu livro fiscal e creditar-se do imposto complementar.

Caso a regularização seja efetuada após o prazo de pagamento do ICMS sobre a operação (período em que foi emitida a nota fiscal originária), o recolhimento deverá ser efetuado com os acréscimos legais cabíveis.
No caso de existência de saldo credor fica dispensado o recolhimento do complemento se, no período de apuração em que foi emitida a nota fiscal originária e nos períodos subseqüentes até o imediatamente anterior ao da emissão da nota fiscal complementar, o contribuinte tiver mantido saldo credor do imposto nunca inferior ao valor da diferença.

Espero que ajude.

Patricia A. Faria

Patricia A. Faria

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 08:58

Bom Dia Richard!

Grata pela Colaboração!

- > Porém Preciso encaminhar uma Declaração de Não Aproveitamento do ICMS autenticada pelo Posto Fiscal pois trata-se de um valor superior a 100 UFESPs; e estou na dúvida na proporção de documentos (volume) que terei que apresentar e este Livro Modelo 6 para emissores de NF Eletrônica...

Patrícia A. Faria
Contadora  - Especialista em Contabilidade, Auditoria e Controladoria.
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.