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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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JOÃO  MAIA

João Maia

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 10:50

Bom dia!!

Estamos fazendo mudança de algumas maquinas, moveis, computadores, estoque, materiais de uso e consumo da matriz para a filial.
A matriz fica situada em Joinville e a filial em Araquari (cidade vizinha no mesmo estado).
Gostaria de saber qual o CFOP correto para essa transferência.

ricardo de brito

Ricardo de Brito

Iniciante DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 11:47

João Maia,

Quando uma empresa abre filiais, seja ela comercial ou industrial, normalmente existem operações entre a matriz e suas filiais (e vice-versa) que precisam ser registradas fiscalmente através da emissão de Notas Fiscais. Dentre essas operações, a principal é a transferência de mercadorias de estoque de um estabelecimento para outro estabelecimento da mesma empresa.
Com a existência de um CFOP especifico para tal operação:

operação de saida:
5.151/6.151 Transferência de produção do estabelecimento
5.152/6.152 Transferência de mercadoria adquirida e/ou recebida de terceiros

operação de entrada
1.151/1.151 Transferência para industrialização ou produção rural
1.152/1.152 Transferência para comercialização

Assim, podemos entender como transferência de mercadorias as saídas existentes no estoque do estabelecimento remetente para o estoque de outro estabelecimento pertencente ao mesmo titular, transferindo, deste modo, a propriedade da mercadoria daquele para este.

Regra geral, a base de cálculo do ICMS é o valor da operação realizada, assim, quando estamos diante de uma operação de venda esse valor é facilmente identificado, pois corresponde ao valor cobrado pela mercadoria. Entretanto, quando realizamos uma operação de transferência não há cobrança de qualquer valor entre os estabelecimentos envolvidos, deste modo, considerando que a transferência é normalmente tributada faz-se necessário identificar o valor tributável da operação (base de cálculo).

Considerando a não-cumulatividade do ICMS, ocorrendo transferência de mercadoria tributada e não sendo os estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, o ICMS destacado na Nota Fiscal pelo estabelecimento remetente poderá ser utilizado como crédito pelo estabelecimento destinatário da mercadoria.

Os contribuintes do IPI podem transferir produtos destinados à industrialização ou comércio de um para outro estabelecimento, industrial ou equiparado à industrial, da mesma empresa, com suspensão do IPI, conforme prescreve o artigo 43, inciso X do RIPI/2010:

Art. 43. Poderão sair com suspensão do imposto:
(...)
X - os produtos remetidos, para industrialização ou comércio, de um estabelecimento industrial ou equiparado a industrial para outro da mesma firma;
(...)

As transferências realizadas entre estabelecimentos contribuintes, a critério do remetente, poderão ser realizadas ao abrigo da suspensão do IPI. Portanto, a contrário senso, as transferências de um estabelecimento industrial ou equiparado, com destino a estabelecimentos que não sejam contribuintes do imposto, deverão ser realizadas obrigatoriamente com destaque do IPI.

Nas hipóteses de transferência com destaque do IPI (contribuinte obrigado ao destaque ou contribuinte que destacar por opção), o contribuinte remetente deverá observar as regras para fixação do valor tributável/base de cálculo tratadas.

Para os casos de transferência de ativo fixo, material de uso e consumo será outro CFOP.

Qualquer um do Grupo 5.150/6.150, conforme o tipo de transferência que estará sendo efetuada.

JOÃO  MAIA

João Maia

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 13:24

Ok, Ricardo quanto a transferência de mercadorias eu entendi.

Só que meu caso é o seguinte,
Somos uma industria e estamos mudando o endereço da matriz para onde hoje é o endereço da filial, por enquanto ficara as duas empresas (matriz e filial) no mesmo endereço em um momento futuro essa filial sera baixada,
Então tudo que tem aqui na matriz (maquinas, computadores, moveis...) sera transferido para a filial para podermos fazer a mudança.
Nesse caso eu faço as transferências em qualquer um do Grupo 5.150/6.150, conforme o tipo de transferência que estará sendo efetuada??

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