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Protocolo ICMS 42/2009 para empresas Prestadoras de Serviços

Renata Demetrio

Renata Demetrio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 15:31

Olá,
prestei serviço para um cliente e ele me pediu a Nota Fiscal eletrônica baseada no protocolo de ICMS 42/2009 clausula 2º, porém somente tenho a Nota de Prestação de Serviço que ainda não esta obrigado no meu município ser eletrônica. A minha duvida é se ele esta se referindo a Nota fiscal de Serviço eletrônica(município), ou se é outro tipo de Nota. Vocês poderiam me ajudar?

Andre luis

Andre Luis

Prata DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 15:37

Renata, boa tarde.

Vamos lá:

Cláusula segunda Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:

I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II - com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente
III - de comércio exterior.

A matéria acima trata-se da emissão da nota fiscal eletrônica da secretaria da fazenda (venda estadual).

André Luis

Renata Demetrio

Renata Demetrio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 16:03

Obrigada André,
mas se a empresa não é contribuinte de ICMS e também não tem Inscricão estadual e a empresa prestou serviço, ela terá como emitir este tipo de nota na fazenda. Posso estar errada, mas até onde sei somente se for de produtos e não a prestação de serviço. correto?

Renata

Andre luis

Andre Luis

Prata DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 16:16

Renata, depende do tipo de serviço. algumas devem também acompanhar a mercadoria. Exemplo: oficina de costura, onde há a prestação de serviço e também a circulação de mercadorias entre estabelecimentos.

André Luis

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