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CIAP - Credito ou não credito do imposto

Kiley Marcos Araújo de Oliveira

Kiley Marcos Araújo de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 16:53

Boa tarde a todos,

Trabalho atualmente em uma empresa que faz importações de "instrumentais" de produtos correlatos (classificação feita pela ANVISA para produtos como, próteses ombro, joelho, quadril, os próprios instrumentais que são equipamentos para cirurgia, parafusos,etc.) e estes instrumentais que importamos com a classificação com o CFOP 3551 ( Compra de bem para o Ativo Imobilizado), e queremos nos Creditar do imposto, porém a legislação ao meu parecer está meio confusa, pois a empresa acredita que pode se creditar por motivos que A UTILIZAÇÃO DOS INSTRUMENTAIS ESTÁ NA PRODUÇÃO E OU COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS, SE NÃO TIVER O NOSSO PARAFUSO NA CIRURGIA, NÃO TEM COMO APERTAR OS PINOS COLOCADOS NO PACIENTE. ( Isso no nosso entendimento )

Com intuito de embasamento legal perguntamos a Contabilidade e o mesmo nos disse que:

NÃO É POSSÍVEL O CRÉDITO DO IMPOSTO POIS no item 3.3 da Decisão Normativa CAT 01 de 2005 (anexa), o direito a esse crédito deverá estar relacionado a saída de mercadorias tributadas pelo ICMS.

PORÉM NO MESMO ITEM NOS DIZ O SEGUINTE LOGA ABAIXO :
Da relação entre o valor das operações de saídas e prestações tributadas e o total das operações de saídas e prestações do período,equiparando-se as tributadas para este fim,as saídas ou prestações que tiverem destinado mercadorias ou serviços ao exterior e as operações ou prestações isentas ou não tributadas com previsão legal de manutenção de crédito


GOSTARIA QUE ME AJUDASSEM NESTE EMBATE, REALMENTE POSSO OU NÃO CREDITAR DO IMPOSTO , POIS A LEGISLAÇÃO NOS DÁ E NOS RETIRA AO MESMO TEMPO?

Desde já vos agradeço pela atenção . fico no aguardo da resposta .

Obrigado.

Atenciosamente.

Kiley Marc

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